{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57893,"origem":"stj","sha256_origem":"5fb6ce61bc5830e44982cbd7ff8616ca1b5ebc31a278f36b0953324b5fa9262a","registro_original":{"id_fonte":"000872619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029303","numero_registro":"202103698740","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.\nMERECE TRÂNSITO O AGRAVO QUE IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA\nINADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. ATOS ILÍCITOS QUE ENSEJARAM O\nDESFAZIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. ARTS. 265 E 942, AMBOS DO CC.\nOFENSA PRATICADA POR MAIS DE UM AUTOR. DESNECESSIDADE DE\nREVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO DA\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Merece conhecimento o agravo em recurso especial que impugna, de\nforma efetiva, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade\ndo apelo nobre.\n2. O reconhecimento da violação de dispositivo de lei, após a\nanálise das premissas fáticas delimitadas pelo v. acórdão recorrido,\nnão esbarra no disposto na Súmula n.º 7 desta Corte.\n3. Nos termos da orientação jurisprudencial deste Tribunal, quando a\nofensa tem mais de um autor, todos respondem solidariamente pela\nreparação (art. 942 do CC) (REsp 1.679.154/SP, Rel. Ministra NANCY\nANDRIGHI, Terceira Turma, DJe de 25.8.2017).\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art942"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00265 ART:00942","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(OFENSA PRATICADA POR MAIS DE UM AUTOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1687511>>-MS, <<REsp 1679154>>-SP,\n         <<REsp 1350267>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b81d1b7298f474bae18b34bfd3912e2f780385a703f912a021fba0f24a213c94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
