{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57894,"origem":"stj","sha256_origem":"9ed432f165c4db65e9585f1b47280f7bedf3db294b4a228459b6f0b7696f6566","registro_original":{"id_fonte":"000872620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000149","numero_registro":"202103209534","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. PETIÇÃO DE\nHERANÇA.  A IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE\nINADIMISSIBILIDADE ENSEJA O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.\nPRECEDENTES. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI EXAMINADO PORQUE\nO TEMA NELE DISCUTIDO FOI AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC.\nDECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM\nCOM A RESPECTIVA BAIXA, PARA QUE LÁ FIQUE SOBRESTADO AGUARDANDO O\nJULGAMENTO DO RESP 2.029.809/MG (TEMA N.º 1.200) NEM SEQUER\nIMPUGNADA. ADVERTÊNCIA ANTERIOR A RESPEITO DO MANEJO DE RECURSO\nMANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º,\nDO CPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.\n1. A consequência jurídica para a impugnação de todos os fundamentos\nda decisão que não admitiu o recurso especial é a imposição do\nconhecimento do agravo para exame do recurso especial. Precedentes.\n2. Foi afetada à Segunda Seção a controvérsia (definição do termo\ninicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por\nfilho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte\ndo pai - Tema 1.200). no rito dos recursos especiais repetitivos,\nnos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, devendo ser cumprida a\ndeterminação de remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a\nrespectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a\npublicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se,\nem seguida, os procedimentos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC.\n3. A insistência na interposição de recurso manifestamente\nimprocedente enseja a imposição de multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do CPC.\n4. Agravo interno não provido, com imposição de multa..","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fcedf3b035c64c7eb4c474516425efb0f499cb1eb6bcc7bfdd5e04cf8a564f48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
