# Registro público: STJ — 2000149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ed432f165c4db65e9585f1b47280f7bedf3db294b4a228459b6f0b7696f6566

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. PETIÇÃO DE
HERANÇA.  A IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE
INADIMISSIBILIDADE ENSEJA O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
PRECEDENTES. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI EXAMINADO PORQUE
O TEMA NELE DISCUTIDO FOI AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC.
DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM
COM A RESPECTIVA BAIXA, PARA QUE LÁ FIQUE SOBRESTADO AGUARDANDO O
JULGAMENTO DO RESP 2.029.809/MG (TEMA N.º 1.200) NEM SEQUER
IMPUGNADA. ADVERTÊNCIA ANTERIOR A RESPEITO DO MANEJO DE RECURSO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º,
DO CPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A consequência jurídica para a impugnação de todos os fundamentos
da decisão que não admitiu o recurso especial é a imposição do
conhecimento do agravo para exame do recurso especial. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Foi afetada à Segunda Seção a controvérsia (definição do termo
inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por
filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte
do pai - Tema 1.200). no rito dos recursos especiais repetitivos,
nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, devendo ser cumprida a
determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a
respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a
publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se,
em seguida, os procedimentos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A insistência na interposição de recurso manifestamente
improcedente enseja a imposição de multa prevista no art. 1.021, §
4º, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido, com imposição de multa..

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. PETIÇÃO DE
HERANÇA.  A IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE
INADIMISSIBILIDADE ENSEJA O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
PRECEDENTES. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI EXAMINADO PORQUE
O TEMA NELE DISCUTIDO FOI AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC.
DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM
COM A RESPECTIVA BAIXA, PARA QUE LÁ FIQUE SOBRESTADO AGUARDANDO O
JULGAMENTO DO RESP 2.029.809/MG (TEMA N.º 1.200) NEM SEQUER
IMPUGNADA. ADVERTÊNCIA ANTERIOR A RESPEITO DO MANEJO DE RECURSO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º,
DO CPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. A consequência jurídica para a impugnação de todos os fundamentos
da decisão que não admitiu o recurso especial é a imposição do
conhecimento do agravo para exame do recurso especial. Precedentes.
2. Foi afetada à Segunda Seção a controvérsia (definição do termo
inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por
filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte
do pai - Tema 1.200). no rito dos recursos especiais repetitivos,
nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, devendo ser cumprida a
determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a
respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a
publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se,
em seguida, os procedimentos dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC.
3. A insistência na interposição de recurso manifestamente
improcedente enseja a imposição de multa prevista no art. 1.021, §
4º, do CPC.
4. Agravo interno não provido, com imposição de multa..

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9ed432f165c4db65e9585f1b47280f7bedf3db294b4a228459b6f0b7696f6566
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9ed432f165c4db65e9585f1b47280f7bedf3db294b4a228459b6f0b7696f6566
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

