{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57896,"origem":"stj","sha256_origem":"a6fca5f6cad30f2705ef2e76fd40f0b776982201cb5337d0a2d59356f749d8d0","registro_original":{"id_fonte":"000872622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2292969","numero_registro":"202300353778","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO\nDE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. ENTIDADE PRIVADA FECHADA\nDE PREVIDÊNCIA. FASE DE CONHECIMENTO. REVISÃO DO BENEFÍCIO.\nCRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE.\nVIABILIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES DO\nSTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que configura\ncerceamento de defesa o indeferimento do pedido, na fase de\nconhecimento, de produção de perícia atuarial em ação revisional de\nbenefício de previdência privada, voltada à demonstração do alegado\ndesequilíbrio atuarial do plano de custeio, não falar em ocorrência\nde julgamento extra petita.\n2. Não foi apresentado argumento novo capaz de modificar a conclusão\nadotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar\nprovimento ao recurso especial manejado pela entidade\nprevidenciária.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - PERÍCIA ATUARIAL)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1546364>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1468494>>-RS, <<EDcl no REsp 1526784>>-RS,\n         <<AgRg no Ag 1375811>>-RS, <<REsp 1345326>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"28345a1b3bf992efaaf77c6105bbf83457786c7d622f2e5d639649c62b88a89b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
