# Registro público: STJ — 2292969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57896/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57896.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6fca5f6cad30f2705ef2e76fd40f0b776982201cb5337d0a2d59356f749d8d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. ENTIDADE PRIVADA FECHADA
DE PREVIDÊNCIA. FASE DE CONHECIMENTO. REVISÃO DO BENEFÍCIO.
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE.
VIABILIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que configura
cerceamento de defesa o indeferimento do pedido, na fase de
conhecimento, de produção de perícia atuarial em ação revisional de
benefício de previdência privada, voltada à demonstração do alegado
desequilíbrio atuarial do plano de custeio, não falar em ocorrência
de julgamento extra petita.
- **Item 2 (texto oficial):** Não foi apresentado argumento novo capaz de modificar a conclusão
adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar
provimento ao recurso especial manejado pela entidade
previdenciária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. ENTIDADE PRIVADA FECHADA
DE PREVIDÊNCIA. FASE DE CONHECIMENTO. REVISÃO DO BENEFÍCIO.
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE.
VIABILIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que configura
cerceamento de defesa o indeferimento do pedido, na fase de
conhecimento, de produção de perícia atuarial em ação revisional de
benefício de previdência privada, voltada à demonstração do alegado
desequilíbrio atuarial do plano de custeio, não falar em ocorrência
de julgamento extra petita.
2. Não foi apresentado argumento novo capaz de modificar a conclusão
adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar
provimento ao recurso especial manejado pela entidade
previdenciária.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - PERÍCIA ATUARIAL)
   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1546364>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1468494>>-RS, <<EDcl no REsp 1526784>>-RS,
         <<AgRg no Ag 1375811>>-RS, <<REsp 1345326>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
