{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57899,"origem":"stj","sha256_origem":"961959e9fe1a7f8e84ad19f1cecaa40f0d06f3e562bd96cd771f0591024da800","registro_original":{"id_fonte":"000872625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1410278","numero_registro":"201803208301","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nJULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. SIMPLES DECISÃO\nSANEADORA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. COISA JULGADA.\nINEXISTÊNCIA.\n1. Decisão interlocutória de mérito, nos termos do art. 356 do CPC,\né o ato judicial que decide o mérito de um ou mais pedidos ou\nparcela deles quando se mostrarem incontroversos ou estiverem em\ncondições de imediato julgamento.\n2. Hipótese em que foi proferida simples decisão saneadora, na qual\no magistrado entendeu, inclusive, que a lide não comportava\njulgamento antecipado, justamente por depender de dilação\nprobatória.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f4b0b93738a9a65d356f0f34b45c2b18537f08ca36285ee571d91ac8ca6489dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"961959e9fe1a7f8e84ad19f1cecaa40f0d06f3e562bd96cd771f0591024da800","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
