# Registro público: STJ — 2045435

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/579/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4861b6ed883872c3419ab65605c7c26f03087bc0a55564a85171a87e65f799b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
INTERRUPÇÃO DO TRANSCURSO DA PRESCRIÇÃO PELO MANEJO DE DEMANDA
VISANDO PRESTAÇÃO DE CONTAS. TESE DO JULGADO ESTADUAL EM HARMONIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA
DE PRESCRIÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na mesma linha do julgado da segunda instância, a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a
citação válida em ação de prestação de contas anteriormente
ajuizada, no prazo e na forma da lei processual, ainda que extinta
sem resolução de mérito, é suficiente para interromper a prescrição.
Precedentes. Logo, esse ponto do acórdão está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte Superior ? Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No que tange à inexistência de implemento da prescrição,
observa-se esse trecho do julgado foi fundado na apreciação de
fatos, provas e termos contratuais ? incidência das Súmulas 5 e
7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo
constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
INTERRUPÇÃO DO TRANSCURSO DA PRESCRIÇÃO PELO MANEJO DE DEMANDA
VISANDO PRESTAÇÃO DE CONTAS. TESE DO JULGADO ESTADUAL EM HARMONIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA
DE PRESCRIÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na mesma linha do julgado da segunda instância, a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a
citação válida em ação de prestação de contas anteriormente
ajuizada, no prazo e na forma da lei processual, ainda que extinta
sem resolução de mérito, é suficiente para interromper a prescrição.
Precedentes. Logo, esse ponto do acórdão está em sintonia com a
jurisprudência desta Corte Superior ? Súmula 83/STJ.
2. No que tange à inexistência de implemento da prescrição,
observa-se esse trecho do julgado foi fundado na apreciação de
fatos, provas e termos contratuais ? incidência das Súmulas 5 e
7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo
constitucional.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1926224>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1934949>>-PR
(AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO VIRTUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1738588>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
