{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57900,"origem":"stj","sha256_origem":"b91fa54f2dde2c356596bc8b9964f9c84648d42a422ba2ea3997067c101b1737","registro_original":{"id_fonte":"000872626","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1952966","numero_registro":"202102468788","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCÁRIO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO\nBANCÁRIO (TEB). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REGIME DE\nSUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO OU\nAÇÃO CIVIL PÚBLICA SUBSTITUTIVA.   AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DE\nASSOCIADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA. ABRANGÊNCIA. LIMITE\nTERRITORIAL. EFEITOS AMPLOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.\nPROCESSO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 83/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos\nde declaração, a qual somente se configura quando, na apreciação do\nrecurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a\nrespeito de questão que deveria ser decidida, e não foi.\n2. A jurisprudência deste Tribunal Superior faz distinção entre ação\ncoletiva representativa e ação coletiva de consumo (ou ação civil\npública substitutiva), caso dos autos. Como a entidade autora está\natuando como substituta processual, não há restrição quanto a\neventual autorização de associados.\n3. Na hipótese, não se aplica o disposto no RE nº 612.043/PR (Tema\n499), julgado pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a\ntese relativa à limitação territorial dos efeitos da decisão\ncoletiva diz respeito apenas às ações coletivas representativas, não\nse estendendo tal entendimento ao regime de substituição\nprocessual.\n4. Em ação civil pública proposta por associação, na condição de\nsubstituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a\nliquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela\nprocedência do pedido, independentemente de serem filiados à\nassociação promovente (Tema Repetitivo nº 948/STJ).\n5. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no\nprocesso de conhecimento da ação civil pública quando esta se fundar\nem responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a\nmora, salvo a configuração da mora em momento anterior (Tema\nRepetitivo nº 685/STJ).\n6. A consonância entre o acórdão recorrido e o entendimento do\nSuperior Tribunal de Justiça atrai o disposto na Súmula nº 83/STJ.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art2"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:009494 ANO:1997\n*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA\nPÚBLICA\n        ART:0002A"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - RECURSO\nREPETITIVO - IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1225847>>-SC\n(AÇÃO COLETIVA REPRESENTATIVA - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO -\nAUTORIZAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1325857>>-RS\n(AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO - EFICÁCIA OBJETIVA E SUBJETIVA)\n   STJ - <<REsp 1362022>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 948)\n(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<REsp 1370899>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 685)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"748e6793cbf4ace06c769bca914ba06eed20c254abc9ea160f51fe890de01e6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
