{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57906,"origem":"stj","sha256_origem":"e8d19958f9dde34ad2d4ff23af2eaff1ed599396046227bcbb65666a0039a0db","registro_original":{"id_fonte":"000872632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RCD no AREsp","classe_descricao":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2403547","numero_registro":"202302239805","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE\nDE PARTE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSUMIDOR. ERRO\nMÉDICO. PENSÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.\n1. Petição de reconsideração recebida como agravo interno, com base\nnos princípios da fungibilidade e da economia processual.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que, se o contrato é fundado na prestação de serviços\nmédicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, mantendo a\noperadora de plano de saúde hospitais e empregando médicos ou\nindicando um rol de conveniados, não há como afastar sua\nresponsabilidade solidária pela má prestação do serviço. Súmula nº\n83/STJ.\n3. Na hipótese, o pensionamento é devido pela diminuição da\ncapacidade laborativa decorrente das sequelas irreversíveis. Súmula\nnº 83/STJ. Precedentes.\n4. No que diz respeito ao nexo de causalidade e a lesão sofrida, a\nconclusão do tribunal de origem se firmou após minuciosa análise das\ncircunstâncias fáticas dos autos. Rever tal posicionamento\ndemandaria o reexame das provas dos autos, procedimento incompatível\ncom a via eleita. Súmula nº 7/STJ.\n5. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula\nnº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias\nordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias\ninexistentes no presente caso, em que arbitrado em R$ 50.000,00\n(cinquenta mil reais).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HOSPITAL E ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE - RESPONSABILIZAÇÃO\nSOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1616998>>-SP, <<REsp 1359156>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 747455>>-RJ\n(DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PENSIONAMENTO VITALÍCIO -\nCABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 903258>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7f55ba4e39dec1d11145d12082c5d2270a2e2f7c57733fec2dcbe4dec4c03c5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
