{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57915,"origem":"stj","sha256_origem":"855c1a26f5f13ff9fb43173ba48857c7b0d864bbf6d778fdc8afc5f608287ff5","registro_original":{"id_fonte":"000872678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"71970","numero_registro":"202302691025","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA FIRMADA NA\nORIGEM. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA AFASTADA. DECISÃO\nMONOCRÁTICA MANTIDA.\n1.  A demanda extinta pela decisão impetrada volta-se a requerimento\nde declaração de ilegalidade de reajustes de plano de saúde\ncontratado, a devolução do montante indevidamente pago e a\ndeterminação para que a ré se abstenha de cobrar reajustes no curso\ndo processo em valores superiores aos divulgados pela Agência\nNacional de Saúde.\n2. O Tribunal de origem negou a segurança ao argumento de que a\nanálise da controvérsia não dependeria de cálculos simples, mas sim\nde exame pericial contábil ou atuarial, a critério do Juízo, para a\nverificação do aumento da sinistralidade do grupo a justificar o\nreajuste da mensalidade do plano de saúde e cuja complexidade\nimpediria a sua produção no âmbito dos juizados, já que todos os\natos são concentrados em audiência (art. 33 da Lei n. 9.099/1995).\n3. Acerca da questão, não se desconhece o entendimento desta Corte\nsegundo o qual a suposta necessidade de produção de prova pericial,\npor si só, não é capaz de aferir a complexidade da causa e,\nconsequentemente, afastar a competência do Juizado Especial.\nPrecedentes. Acontece que, na hipótese dos autos, o Superior\nTribunal de Justiça firmou o entendimento de ser possível a\nmajoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da\nsinistralidade, a partir de estudos técnico-atuariais, para buscar a\npreservação da situação financeira da operadora, desde de que o\nreajuste não seja declarado abusivo apenas com base nos índices de\nmajoração anuais divulgados pela ANS e nos indexadores que medem a\ninflação, sob pena de ferir o equilíbrio atuarial do plano.\nPrecedentes.\n4. No caso, o Tribunal de origem, examinando a controvérsia e o\nacervo fático-probatório dos autos, entendeu pela necessidade de\nprodução de prova pericial complexa para aferir a abusividade da\ncláusula de reajuste, pelo que deve ser afastada a competência do\nJuizado Especial.\n5. Desse modo, ausente o direito líquido e certo aferível de plano.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art33"],"sumulas_citadas":["STJ:376"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009099 ANO:1995\n*****  LJE-95    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS\n        ART:00033","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000376"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - JUIZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA - SÚMULA\n376/STJ)\n   STJ - <<RMS 45115>>-GO, <<RMS 38884>>-AC\n(JUIZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA - COMPLEXIDADE DA CAUSA - PRODUÇÃO\nDE PROVA PERICIAL)\n   STJ - <<RMS 46955>>-GO, <<RMS 39071>>-MG,\n         <<AgInt no RMS 60831>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - MAJORAÇÃO DA MENSALIDADE - SINISTRALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2024808>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ce947f1bab87acb0408c6d474fea1c0e5c39f423504636f059af01b45d6a1333","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
