# Registro público: STJ — 1946907

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57919/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57919.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afae4e7a90a70165c3b416cdb4b995c9f8221378da43aa0da819c492c4b82dd6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872689
- **Número de registro na fonte:** 202101797813
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. CONTRATO
DE CONSULTORIA E DEFESA ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA. ASSESSORIA
CONTRATADA. ENVOLVIMENTO EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. VIOLAÇÃO DA
BOA-FÉ OBJETIVA. JUSTA CAUSA PARA A RESCISÃO. HONORÁRIOS PAGOS
CORRETAMENTE ATÉ A DATA DA RESCISÃO. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS COM BASE NA EQUIDADE. AFASTAMENTO. VALOR DA CAUSA QUE
NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 4.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração da orientação firmada no aresto impugnado acerca da
existência de justa causa para rescisão do contrato e de que a
agravante não faz jus ao pagamento de honorários ad exitum, só seria
possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do
respectivo processo e do reexame das cláusulas contratuais,
providências vedadas nesta instância extraordinária em decorrência
do disposto nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "em julgamento
de recurso repetitivo (Tema n. 1.076), fixou o entendimento de que o
elevado valor da causa não justifica a fixação dos honorários
advocatícios por equidade" (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp
n. 1.814.543/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte Superior, "a interposição de
recursos cabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância
de má-fé à parte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente
refutados ou sem alegação de fundamento novo" (EDcl no AgInt no
AREsp 1.704.723/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. CONTRATO
DE CONSULTORIA E DEFESA ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA. ASSESSORIA
CONTRATADA. ENVOLVIMENTO EM OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. VIOLAÇÃO DA
BOA-FÉ OBJETIVA. JUSTA CAUSA PARA A RESCISÃO. HONORÁRIOS PAGOS
CORRETAMENTE ATÉ A DATA DA RESCISÃO. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS COM BASE NA EQUIDADE. AFASTAMENTO. VALOR DA CAUSA QUE
NÃO SE MOSTRA IRRISÓRIO. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 4.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração da orientação firmada no aresto impugnado acerca da
existência de justa causa para rescisão do contrato e de que a
agravante não faz jus ao pagamento de honorários ad exitum, só seria
possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do
respectivo processo e do reexame das cláusulas contratuais,
providências vedadas nesta instância extraordinária em decorrência
do disposto nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "em julgamento
de recurso repetitivo (Tema n. 1.076), fixou o entendimento de que o
elevado valor da causa não justifica a fixação dos honorários
advocatícios por equidade" (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp
n. 1.814.543/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022).
3. Conforme entendimento desta Corte Superior, "a interposição de
recursos cabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância
de má-fé à parte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente
refutados ou sem alegação de fundamento novo" (EDcl no AgInt no
AREsp 1.704.723/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2152070>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2022316>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1957327>>-DF
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE)
   STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)
(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CABÍVEIS)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1704723>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2120270](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60678/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2215621](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156508/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1833687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57998/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.817.475 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de junho de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos à execução, honorários advocatícios e princípio da causalidade. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12b8e2d318d9d86e109afb9e8641f14f38c48eccb7f3a29138afed65c42c4c1d
- **SHA-256 do registro documental:** afae4e7a90a70165c3b416cdb4b995c9f8221378da43aa0da819c492c4b82dd6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)

### [REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1882537/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0173ca04fd4dccde8df54820bc55ed3b3173a9eb86d80a39d1138e48e70edcec
- **SHA-256 do registro documental:** afae4e7a90a70165c3b416cdb4b995c9f8221378da43aa0da819c492c4b82dd6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1882537%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** afae4e7a90a70165c3b416cdb4b995c9f8221378da43aa0da819c492c4b82dd6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

