{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57920,"origem":"stj","sha256_origem":"81539637e9b3b36482cdbabd14a5c38b99b549543008e5fde559750bc624f206","registro_original":{"id_fonte":"000872690","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1864200","numero_registro":"202000492066","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS\nEXTRAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS\nCÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.\nPOSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO EM AÇÕES AJUIZADAS ATÉ\n8/8/2018. ACÓRDÃO DISTRITAL EM DISSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO STJ.\nSÚMULAS 7/STJ E 284/STF. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO\nCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A conclusão desta relatoria, no sentido de ser possível a\ninclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela\nJustiça do trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial do\nbenefício, decorreu apenas da revaloração jurídica da moldura fática\ndelineada pela segunda instância, não incidindo, à espécie, o teor\ndo enunciado sumular n. 7/STJ.\n2. A parte agravada, em seu recurso especial, deixou claro no que\nconsistiria a ofensa ao art. 927, III, do CPC/2015, não se aplicando\no disposto no verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no\nsentido de que não haverá majoração de honorários no julgamento de\nagravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou\ndesprovido.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - MOLDURA FÁTICA - REVALORAÇÃO JURÍDICA - ÓBICE DA\nSÚMULA 7/STJ - NÃO INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2086012>>-AP\n(AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO OU DESPROVIDO - HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1859834>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c19fde8675128b6d963b28215875d796a8a5237d99ebfdabe6b4d0fdb872d796","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
