# Registro público: STJ — 1838662

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57931/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57931.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28ac177b2ee37ca93038e722273697d7ccc4a482d3dc68e21818a47326ffb754

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872715
- **Número de registro na fonte:** 201902788044
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA
REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REFLEXO NO
BENEFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA TRABALHISTA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 1.166/STF.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com relação às ações que visam a inclusão reflexa de valores
reconhecidos na Justiça do Trabalho em razão de ato ilícito do
empregador - comumente horas extras que não foram pagas corretamente
durante a relação trabalhista -, o STJ estabeleceu dois específicos
precedentes qualificados (Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ), nos quais
se firmou entendimento, essencialmente, de inviabilidade de
"inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias
reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal
inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria", bem como
se promoveu a modulação de efeito para reconhecer a excepcional
possibilidade de "inclusão dos reflexos" nas demandas ajuizadas até
8/8/2018.
- **Item 2 (texto oficial):** De qualquer modo, naquelas hipóteses em que seu ato ilícito
poderia conduzir a valores reflexos, tal questão é incabível de
análise na Justiça comum, o que conduz à extinção da ação com
relação ao patrocinador, em razão da competência da Justiça do
Trabalho para o desiderato.
- **Item 3 (texto oficial):** Entendimento consagrado no julgamento do RE n. 1.265.564/SC (Tema
n. 1.166/STF), em que estabelecida a tese de que "Compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador
nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza
trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a
entidade de previdência privada a ele vinculada".
- **Item 4 (texto oficial):** Inafastabilidade de decretação da incompetência, visto tratar-se
de matéria de ordem pública fixada à luz da interpretação
constitucional e em paradigma vinculante, o que torna obrigatório o
dever de sua declaração, pois "Tratando-se de competência prevista
na própria Constituição Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de
Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso
especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas
nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum. No caso
concreto, impropriedade da discussão sobre se o STJ pode conhecer de
matéria de ordem pública de ofício e independentemente de
prequestionamento" (REsp n. 1.087.153/MG, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 22/6/2012).
Agravo interno provido para decretar, de ofício, a incompetência da
Justiça comum. Extinção do processo com relação ao Banco do Brasil
S.A.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA
REMUNERATÓRIA. RECONHECIMENTO NA ESFERA TRABALHISTA. REFLEXO NO
BENEFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA TRABALHISTA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 1.166/STF.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
1. Com relação às ações que visam a inclusão reflexa de valores
reconhecidos na Justiça do Trabalho em razão de ato ilícito do
empregador - comumente horas extras que não foram pagas corretamente
durante a relação trabalhista -, o STJ estabeleceu dois específicos
precedentes qualificados (Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ), nos quais
se firmou entendimento, essencialmente, de inviabilidade de
"inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias
reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal
inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria", bem como
se promoveu a modulação de efeito para reconhecer a excepcional
possibilidade de "inclusão dos reflexos" nas demandas ajuizadas até
8/8/2018.
2. De qualquer modo, naquelas hipóteses em que seu ato ilícito
poderia conduzir a valores reflexos, tal questão é incabível de
análise na Justiça comum, o que conduz à extinção da ação com
relação ao patrocinador, em razão da competência da Justiça do
Trabalho para o desiderato.
3. Entendimento consagrado no julgamento do RE n. 1.265.564/SC (Tema
n. 1.166/STF), em que estabelecida a tese de que "Compete à Justiça
do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador
nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza
trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a
entidade de previdência privada a ele vinculada".
4. Inafastabilidade de decretação da incompetência, visto tratar-se
de matéria de ordem pública fixada à luz da interpretação
constitucional e em paradigma vinculante, o que torna obrigatório o
dever de sua declaração, pois "Tratando-se de competência prevista
na própria Constituição Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de
Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso
especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas
nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum. No caso
concreto, impropriedade da discussão sobre se o STJ pode conhecer de
matéria de ordem pública de ofício e independentemente de
prequestionamento" (REsp n. 1.087.153/MG, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 22/6/2012).
Agravo interno provido para decretar, de ofício, a incompetência da
Justiça comum. Extinção do processo com relação ao Banco do Brasil
S.A.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VERBAS REMUNERATÓRIAS - RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO -
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - NÃO INCLUSÃO - MODULAÇÃO DE
EFEITO)
   STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955),
         <<REsp 1778938>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021)
(CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - REVISÃO DE BENEFÍCIO -
RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO
TRABALHO)
   STF - [[RE-RG 1265564]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)
(REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1883853>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2100126>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1962732>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1994002>>-DF
(REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA - JUSTIÇA COMUM - INCOMPETÊNCIA - RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1962732>>-DF,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1962356>>-DF,
         <<REsp 1087153>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 28ac177b2ee37ca93038e722273697d7ccc4a482d3dc68e21818a47326ffb754
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 28ac177b2ee37ca93038e722273697d7ccc4a482d3dc68e21818a47326ffb754
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

