# Registro público: STJ — 2131512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57935/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a650bdba3dedf548b5564bc955f8516a014c2fc6b4e86faeeac8f6ed668b9886

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que, "mesmo que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, o prazo para a apresentação da impugnação somente se inicia após transcorridos os 15 (quinze) dias contados da intimação para pagar o débito, previsto no art. 523 do CPC/15, independentemente de nova intimação" (REsp n. 1.761.068/RS, relator Ministro Ricardo Villa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.  NOVA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO.
DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ.
A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que, "mesmo
que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo
para pagamento voluntário, o prazo para a apresentação da impugnação
somente se inicia após transcorridos os 15 (quinze) dias contados
da intimação para pagar o débito, previsto no art. 523 do CPC/15,
independentemente de nova intimação" (REsp n. 1.761.068/RS, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relatora para acórdão Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de
18/12/2020 - grifo meu). Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Precedentes: AgInt no REsp n. 1.988.345/DF, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023; REsp n.
1.814.871/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira
Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022; gInt no AREsp n.
1.419.694/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022; AgInt no REsp n.
1.927.815/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 31/5/2021, DJe de 7/6/2021.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO INICIAL - INTIMAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1761068>>-RS, <<AgInt no REsp 1988345>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1927815>>-RS, <<REsp 1814871>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1419694>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00523
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2380992](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51995/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2129232](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128852/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2701049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92009/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

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A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

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- [REsp 1.933.109 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1933109/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.007.874 do STJ: cumprimento de sentença arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007874/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.065.078 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2065078/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.077.540 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2077540/) — Citação da mesma norma
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