# Registro público: STJ — 2372049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6944cdfac58068686dca1377264d708483c03f2660397475bf379aac4ca55ae5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872739
- **Número de registro na fonte:** 202301653508
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO
JUIZ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. ANS. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. COPARTICIPAÇÃO
INCABÍVEL. REVISÃO. ABUSIVIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A legislação processual civil vigente manteve o princípio da
persuasão racional do juiz, em seus artigos 370 e 371, o qual
preceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por
meio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas
que se mostrarem protelatórias.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, para acolher a existência de cerceamento de defesa pelo
indeferimento da realização da perícia, sem a análise dos fatos e
das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da
incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento
de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando
atendidos determinados critérios.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, os tratamentos indicados estão relacionados com
beneficiário portador de transtorno global do desenvolvimento, sendo
exemplos o transtorno do espectro autista (TEA), a Síndrome de
Asperger e a Síndrome de Rett.
- **Item 5 (texto oficial):** A ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada nas sessões de
psicoterapia do Rol da Saúde Suplementar, havendo considerações da
CONITEC a respeito da viabilidade não só desse método no tratamento
de determinados graus de TEA, mas, também, de outros métodos a serem
discutidos com o profissional da saúde.
- **Item 6 (texto oficial):** A ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de
saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de
saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do
Desenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista, a
Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.
- **Item 7 (texto oficial):** A autarquia reguladora também aprovou o fim do limite de
consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais e fisioterapeutas, além de ter revogado as Diretrizes
de Utilização (DU) para tais tratamentos (RN-ANS nº 541/2022).
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO
JUIZ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. ANS. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. COPARTICIPAÇÃO
INCABÍVEL. REVISÃO. ABUSIVIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A legislação processual civil vigente manteve o princípio da
persuasão racional do juiz, em seus artigos 370 e 371, o qual
preceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por
meio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas
que se mostrarem protelatórias.
2. Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, para acolher a existência de cerceamento de defesa pelo
indeferimento da realização da perícia, sem a análise dos fatos e
das provas dos autos, o que é inviável em recurso especial diante da
incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento
de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando
atendidos determinados critérios.
4. Na espécie, os tratamentos indicados estão relacionados com
beneficiário portador de transtorno global do desenvolvimento, sendo
exemplos o transtorno do espectro autista (TEA), a Síndrome de
Asperger e a Síndrome de Rett.
5. A ANS já reconhecia a Terapia ABA como contemplada nas sessões de
psicoterapia do Rol da Saúde Suplementar, havendo considerações da
CONITEC a respeito da viabilidade não só desse método no tratamento
de determinados graus de TEA, mas, também, de outros métodos a serem
discutidos com o profissional da saúde.
6. A ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de
saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de
saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do
Desenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista, a
Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.
7. A autarquia reguladora também aprovou o fim do limite de
consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas
ocupacionais e fisioterapeutas, além de ter revogado as Diretrizes
de Utilização (DU) para tais tratamentos (RN-ANS nº 541/2022).
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1687153>>-SE,
         <<AgInt no AREsp 1173292>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1203137>>-SP
(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - MITIGAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP, <<EREsp 1886929>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TERAPIA MULTIDISCIPLINAR - TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00370 ART:00371
- LEG:FED RES:000539 ANO:2002
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000465 ANO:2021
        ART:00006 PAR:00004
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
(COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 539/2022)
- LEG:FED RES:000541 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art370)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2548012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60692/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3160978](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152925/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2510839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60428/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.953.007 do STJ: cerceamento de defesa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1953007/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.953.007 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cerceamento de defesa, inderimento de prova e oitiva do perito. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cerceamento, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0de4173f29d7bd5fd723c6ccbb1461841e60c0c4f6f7cf23f46fcfb78b94cf7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6944cdfac58068686dca1377264d708483c03f2660397475bf379aac4ca55ae5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1953007%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6944cdfac58068686dca1377264d708483c03f2660397475bf379aac4ca55ae5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.049.534 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2049534/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2049534%2F)

### [REsp 2.080.623 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080623/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2080623%2F)

### [REsp 2.104.332 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2104332/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2104332%2F)

