# Registro público: STJ — 2397470

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57946/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57946.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe9a2c5825130f461c04eca05c1faad8be1811c22305ee0e28f908abe94316aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 211/STJ. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias quanto ao valor fixado a título de danos
morais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a
incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a
título de danos morais, se mostra razoável e não destoa dos
parâmetros fixados por esta Corte em casos análogos.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o
conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo
constitucional, quando não demonstrada, como no caso em apreço, a
similitude fática entre as hipóteses confrontadas, inviabilizando a
análise da divergência de interpretação da lei federal invocada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 211/STJ. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de
Justiça.
2. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias quanto ao valor fixado a título de danos
morais sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a
incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A condenação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a
título de danos morais, se mostra razoável e não destoa dos
parâmetros fixados por esta Corte em casos análogos.
4. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o
conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo
constitucional, quando não demonstrada, como no caso em apreço, a
similitude fática entre as hipóteses confrontadas, inviabilizando a
análise da divergência de interpretação da lei federal invocada.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO -
VALOR - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1882857>>-SC
(CADASTRO DE INADIMPLENTES - INSCRIÇÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO -
VALOR - RAZOABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1538316>>-SC, <<AgRg no AREsp 173200>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** fe9a2c5825130f461c04eca05c1faad8be1811c22305ee0e28f908abe94316aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

