{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57949,"origem":"stj","sha256_origem":"65a2cf8a7c6c2a538aff6488f41813eac0b2604a238991f79bc66f1f0aca9ca2","registro_original":{"id_fonte":"000872747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2495182","numero_registro":"202304055195","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL\nDE DÍVIDA PRESCRITA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO\nESTADUAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE\nFÁTICA. AUSÊNCIA.\n1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito.\n2. Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação,\numa vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível\nexigir o referido comportamento do devedor, ou seja, não será mais\npossível cobrar a dívida. Logo, o reconhecimento da prescrição da\npretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança\nextrajudicial do débito. Precedentes específicos.\n3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo\nanalítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas\nidênticas.\n4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - COBRANÇA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DO\nDÉBITO - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<REsp 2088100>>-SP, <<REsp 2094303>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"78d793a398a664162460d76360aaac6794e5ead8f9cbbba9ba4cdc11dfd1527b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
