{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57966,"origem":"stj","sha256_origem":"5452c6dde1cb5bd6c59692923af722d0cc4705db0b5a11e729f6e47b176f2068","registro_original":{"id_fonte":"000872772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1972331","numero_registro":"202102579892","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.\nINCIDÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. ANÁLISE DOS\nCONTRATOS E DAS PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA\nLIDE. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.\nREVISÃO. SÚMULA 7/STJ. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE\nRECONVENÇÃO. ILIQUIDEZ DO CRÉDITO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VALIDADE\nDA COBRANÇA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.\nDÍVIDA LÍQUIDA E POSITIVA. DATA DO VENCIMENTO. SÚMULA 83/STJ. MULTA.\nINAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro\nmaterial, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão\nrecorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do\ndireito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero\ninconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura\nnegativa de prestação jurisdicional.\n2. Inexiste cerceamento de defesa com o indeferimento motivado do\npedido de produção de provas. A revisão da conclusão adotada pela\ninstância originária acerca da necessidade da dilação probatória\nesbarra na Súmula 7/STJ.\n3. O recurso especial não comporta análise de fatos e provas. No\ncaso em exame, seria preciso revisitar o conjunto fático-probatório\ndos autos para modificar o posicionamento acolhido pela Corte local\nquanto à: i) inexistência de convenção de arbitragem válida; ii)\nimpossibilidade de compensação dos créditos; e iii) ausência de\nenriquecimento indevido.\n4. De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal\nde Justiça, nas obrigações líquidas, positivas e com vencimento\ncerto, os juros de mora incidem a partir do inadimplemento.\n5. Não incide a multa descrita no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015\nquando não comprovada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência\ndo pedido.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01021 PAR:00004 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 - SUFICIÊNCIA DA\nFUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1909451>>-SP, <<EDcl no REsp 1961480>>-SP\n(CERCEAMENTO DE DEFESA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 2105812>>-SP, <<AgInt no AREsp 2312038>>-RJ\n(JUROS DE MORA - OBRIGAÇÕES LÍQUIDAS E COM VENCIMENTO CERTO - TERMO\nINICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2170689>>-GO,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1775471>>-DF\n(AGRAVO INTERNO - MULTA - CRITÉRIO DE APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1698668>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"99ee7057bf7a911bc38812b763f60ea0d7a55bb10cafdd78a3c816c42ba73961","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
