# Registro público: STJ — 2263480

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57967/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e42c9e9205172fc40c68ed62541cac0b62512967c68b7742b3cf3ae1892ff1f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO.
NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é cabível a interposição de agravo interno contra acórdão,
tratando-se de erro grosseiro e sendo inaplicável o princípio da
fungibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** É aplicável no caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC,
que fixo em 1% do valor atualizado da causa, e determino a
certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO.
NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO.
1. Não é cabível a interposição de agravo interno contra acórdão,
tratando-se de erro grosseiro e sendo inaplicável o princípio da
fungibilidade.
2. É aplicável no caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC,
que fixo em 1% do valor atualizado da causa, e determino a
certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO - ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2266456>>-RS,
         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1975921>>-RS,
         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1736893>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
