# Registro público: STJ — 968

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-01
- **Publicação:** 2022-06-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5797/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89a5bb51523154f69e40320b7aa8cd0cfcc7a604f8a6b7dd8ca259255108109f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTS. 3º E 619 DO CPP.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver
ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão
prolatado (art. 619 do Código de Processo Penal).
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem posição consolidada de que há
o cabimento da condenação do querelante em honorários advocatícios
na rejeição da queixa-crime, por aplicação subsidiária do CPC.
Precedentes do STF (RE n. 78.770/ES, Ministro Aliomar Baleeiro,
Primeira Turma, DJ de 4/11/1974) e do STJ (EREsp n. 1.218.726,
relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe de 1º/7/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos pelo querelado acolhidos para,
suprindo a omissão apontada, condenar o querelante ao pagamento dos
honorários advocatícios, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal, c/c o art. 85, §§
2º e 8º, do Código de Processo Civil.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTS. 3º E 619 DO CPP.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver
ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão
prolatado (art. 619 do Código de Processo Penal).
2. O Superior Tribunal de Justiça tem posição consolidada de que há
o cabimento da condenação do querelante em honorários advocatícios
na rejeição da queixa-crime, por aplicação subsidiária do CPC.
Precedentes do STF (RE n. 78.770/ES, Ministro Aliomar Baleeiro,
Primeira Turma, DJ de 4/11/1974) e do STJ (EREsp n. 1.218.726,
relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe de 1º/7/2016).
3. Embargos de declaração opostos pelo querelado acolhidos para,
suprindo a omissão apontada, condenar o querelante ao pagamento dos
honorários advocatícios, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal, c/c o art. 85, §§
2º e 8º, do Código de Processo Civil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antônio Carlos Ferreira, Nancy
Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão.
Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.
Convocado o Sr. Ministro Antônio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO PENAL PRIVADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO)
   STJ - <<EREsp 1218726>>-RJ,
         <<EDcl na APn 881>>-DF
   STF - [[RE 78770]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003 ART:00619
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2833418](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128194/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- [STJ — 2732860](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103125/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUINTA TURMA
- [STJ — 1993252](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6578/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
