{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57974,"origem":"stj","sha256_origem":"f5b59a77dd70cdd05345096585387d5087e0b4cf8d612d875ad2de36a0e69293","registro_original":{"id_fonte":"000872780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2498900","numero_registro":"202304122551","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E\nPROCESSO CIVIL (CPC/2015). REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE\nVERBAS RESCISÓRIAS E OUTROS ENCARGOS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA\nCOMPROMISSÓRIA. FORÇA VINCULANTE. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA\nDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO\nJULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O acórdão recorrido adotou solução em consonância com o\nentendimento desta Corte no sentido de que \"a cláusula arbitral, uma\nvez contratada pelas partes, goza de força vinculante e caráter\nobrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para\ndirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis,\nderrogando-se a jurisdição estatal\" (REsp n. 1.465.535/SP, relator\no Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2016,\nDJe de 22/8/2016).\n2. A revisão do julgado recorrido, a fim de reconhecer a ilegalidade\ndo compromisso arbitral, exigiria o revolvimento das cláusulas\npactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes\nao caso, o que não se admite em recurso especial, em virtude da\naplicação das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n3. A incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ impossibilita o\nconhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo\nconstitucional, porquanto não é possível encontrar similitude fática\nentre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas, uma vez que as\nsuas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos\ndiversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações\nbaseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada\nprocesso.\n4. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não\nenseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC,\ndevendo ser analisado caso a caso.\n5. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal\nde Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em\njulgamento de agravo interno.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - FORÇA VINCULANTE E CARÁTER OBRIGATÓRIO)\n   STJ - <<REsp 1465535>>-SP, <<AgInt no REsp 1744143>>-RS,\n         <<REsp 1949566>>-SP\n(AGRAVO INTERNO - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1897042>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"de6ecc0f0f550db3ad4e7fa9be07539c1dabe2ab6160b496d500d8a054a12a2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
