# Registro público: STJ — 1561140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57982/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ce40020366b6fbb661bd97008a0be043bf9c1ff803492baddffd59a4b555018

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO DE DANOS. FUNDAMENTAÇÃO. CITAÇÃO.
NULIDADE. COMPARECIMENTO AOS AUTOS. DEFESA. APRESENTAÇÃO. SÚMULA Nº
283/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS.
PRESENÇA. SÚMULA Nº 7/STJ. SUPRESSIO. SÚMULA Nº 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão proferido no julgamento do agravo de
instrumento substituiu a decisão de primeiro grau e enfrentou
fundamentadamente todas as questões arguidas pelo recorrente,
ficando afastada a alegada violação do artigo 489 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
comparecimento da parte ao processo, com apresentação de defesa,
afasta a eventual nulidade da citação por edital e, por
consequência, a necessidade de nomeação de curador especial.
3.A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte de origem entendeu presentes os requisitos para
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada.
Rever essas conclusões demandaria incursão no conjunto
fático-probatório dos autos, providência que é obstada pela
incidência da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
5.É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar
especificamente quais os dispositivos legais que teriam sido
violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
- **Item 6 (texto oficial):** A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art.
1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, visto
não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo
interno.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO DE DANOS. FUNDAMENTAÇÃO. CITAÇÃO.
NULIDADE. COMPARECIMENTO AOS AUTOS. DEFESA. APRESENTAÇÃO. SÚMULA Nº
283/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS.
PRESENÇA. SÚMULA Nº 7/STJ. SUPRESSIO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Na hipótese, o acórdão proferido no julgamento do agravo de
instrumento substituiu a decisão de primeiro grau e enfrentou
fundamentadamente todas as questões arguidas pelo recorrente,
ficando afastada a alegada violação do artigo 489 do CPC.
2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
comparecimento da parte ao processo, com apresentação de defesa,
afasta a eventual nulidade da citação por edital e, por
consequência, a necessidade de nomeação de curador especial.
3.A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
4. A Corte de origem entendeu presentes os requisitos para
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada.
Rever essas conclusões demandaria incursão no conjunto
fático-probatório dos autos, providência que é obstada pela
incidência da Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
5.É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar
especificamente quais os dispositivos legais que teriam sido
violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
6. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da multa prevista no art.
1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática, visto
não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo
interno.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2092513>>-GO,
         <<AgInt no REsp 1780129>>-PR, <<AgRg no AREsp 764058>>-RS
(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1956573>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2053016>>-SP
(DISPOSITIVO LEGAL - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2211563>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 4ce40020366b6fbb661bd97008a0be043bf9c1ff803492baddffd59a4b555018
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4ce40020366b6fbb661bd97008a0be043bf9c1ff803492baddffd59a4b555018
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

