{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57984,"origem":"stj","sha256_origem":"bd9d26572779320481fdb5f9c26f2895ff8c97f841d90072d8eeb9bc0fe5886a","registro_original":{"id_fonte":"000872801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088808","numero_registro":"202302374570","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA\nPRIVADA. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS NA ATIVA. EXTENSÃO AOS\nEMPREGADOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE\nAPOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. AQUISIÇÃO DE\nDIREITO. MOMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. IMPLEMENTAÇÃO DAS\nCONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.\nINAPLICABILIDADE.\n1. As vantagens ou reajustes salariais de empregados na ativa não\npodem ser estendidos aos empregados inativos da mesma empresa,\nindependentemente de previsão de custeio para o plano de benefícios,\npois tal providência é incompatível com o princípio do mutualismo e\ncom dispositivos da Constituição e da legislação complementar.\n2. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de\nprevidência privada, para fins de cálculo da renda mensal inicial do\nbenefício complementar, é o vigente no momento da implementação das\ncondições de elegibilidade e não o da data da adesão.\n3. A divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta\nCorte decorreu do exame dos elementos delineados pela corte local,\npelo que não há falar na incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS NA ATIVA -\nEXTENSÃO AOS EMPREGADOS INATIVOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1999404>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1824755>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1983677>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1699662>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1604168>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1626462>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1931541>>-SP\n(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MOMENTO DE AQUISIÇÃO DO DIREITO)\n   STJ - <<REsp 1435837>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 907)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2bc7410f4115f0d471bd180d95e37900bef4556abdb0c3ca62d5f6411059750f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
