# Registro público: STJ — 2088808

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd9d26572779320481fdb5f9c26f2895ff8c97f841d90072d8eeb9bc0fe5886a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872801
- **Número de registro na fonte:** 202302374570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS NA ATIVA. EXTENSÃO AOS
EMPREGADOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. AQUISIÇÃO DE
DIREITO. MOMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. IMPLEMENTAÇÃO DAS
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.
INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As vantagens ou reajustes salariais de empregados na ativa não
podem ser estendidos aos empregados inativos da mesma empresa,
independentemente de previsão de custeio para o plano de benefícios,
pois tal providência é incompatível com o princípio do mutualismo e
com dispositivos da Constituição e da legislação complementar.
- **Item 2 (texto oficial):** O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de
previdência privada, para fins de cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar, é o vigente no momento da implementação das
condições de elegibilidade e não o da data da adesão.
- **Item 3 (texto oficial):** A divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte decorreu do exame dos elementos delineados pela corte local,
pelo que não há falar na incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS NA ATIVA. EXTENSÃO AOS
EMPREGADOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. AQUISIÇÃO DE
DIREITO. MOMENTO. REGULAMENTO APLICÁVEL. IMPLEMENTAÇÃO DAS
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.
INAPLICABILIDADE.
1. As vantagens ou reajustes salariais de empregados na ativa não
podem ser estendidos aos empregados inativos da mesma empresa,
independentemente de previsão de custeio para o plano de benefícios,
pois tal providência é incompatível com o princípio do mutualismo e
com dispositivos da Constituição e da legislação complementar.
2. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de
previdência privada, para fins de cálculo da renda mensal inicial do
benefício complementar, é o vigente no momento da implementação das
condições de elegibilidade e não o da data da adesão.
3. A divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte decorreu do exame dos elementos delineados pela corte local,
pelo que não há falar na incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS NA ATIVA -
EXTENSÃO AOS EMPREGADOS INATIVOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1999404>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1824755>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1983677>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1699662>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1604168>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1626462>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1931541>>-SP
(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MOMENTO DE AQUISIÇÃO DO DIREITO)
   STJ - <<REsp 1435837>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 907)

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 907 do STJ: Regulamento aplicável ao participante de plano](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-907/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 907, o STJ fixou a seguinte tese: “O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão,

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** aplicavel, participante, plano, regulamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0f2fc7fa23f6268a90ee162420feafe63f2ce4d6a796742632b5dc15379fd448
- **SHA-256 do registro documental:** bd9d26572779320481fdb5f9c26f2895ff8c97f841d90072d8eeb9bc0fe5886a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-907%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bd9d26572779320481fdb5f9c26f2895ff8c97f841d90072d8eeb9bc0fe5886a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

