{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":57988,"origem":"stj","sha256_origem":"d3c21c1f764cb7bfb83fcd93c4fce0b5c1de88ffe3aeb52f0a07d683240e97b0","registro_original":{"id_fonte":"000872805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998875","numero_registro":"202201200824","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. ATOS EXPROPRIETÁRIOS. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO.\nPERÍODO DO STAY PERIOD. EXAURIMENTO. PENHORA. BEM ESSENCIAL DE\nCAPITAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.  CONSTRIÇÃO. REAPRECIAÇÃO. JUÍZO\nRECUPERACIONAL. AFASTAMENTO.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos\nde declaração, a qual somente se configura quando, na apreciação do\nrecurso, o tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento a\nrespeito de questão que deveria ser decidida, e não foi.\n2. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial,\nconsidera-se que a existência do crédito é determinada pela data em\nque ocorreu o seu fato gerador (Tema Repetitivo/STJ nº 1.051).\n3. Na hipótese, o crédito buscado no cumprimento de sentença é de\nnatureza extraconcursal, visto que o fato gerador da obrigação foi\noriginado após o pedido e a decretação da recuperação judicial da\nempresa, estando, portanto, excluído do plano e de seus efeitos.\n4. Após a vigência da Lei nº 14.112/2020, a competência do Juízo\nrecuperacional para sobrestar o ato constritivo realizado no bojo de\nexecução de crédito extraconcursal se restringe àquele que recai\nunicamente sobre bem de capital essencial à manutenção da atividade\nempresarial e a ser exercida apenas durante o período de blindagem\n(stay period). Precedente.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DA QUESTÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2120024>>-SP, <<REsp 2019150>>-SP,\n         <<REsp 1817729>>-DF\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUBMISSÃO DO CRÉDITO - FATO GERADOR)\n   STJ - <<REsp 1840531>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051),\n         <<AgInt no AREsp 1257200>>-RS, <<REsp 1841960>>-SP\n(STAY PERIOD - NOVO TRATAMENTO CONFERIDO PELA LEI N. 14.112/2020 -\nCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL)\n   STJ - <<REsp 2057372>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0d29768de6f6c7ae00803cee3b5b1883f0440353b6caa771628d3347e9d4ab77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
