# Registro público: STJ — 2019324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57989/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79175b01746e429fde55fcb3951ae50fa74e98c278f975d7a0924157daac1fd2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO  NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA RELATIVA.
PRECLUSÃO. SUSPENSÃO. JULGAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. HIPÓTESE. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE SEGURADORA. SÚMULA Nº 568/STJ.
1.Nos termos da jurisprudência desta Corte, a competência interna
disciplinada no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça é
relativa, de modo que eventual incompetência do órgão para o qual
foi distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do
respectivo julgamento, sob pena de preclusão.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, não se justifica a suspensão do feito em razão do
Tema nº 1.039/STJ, pois o ponto relativo à prescrição ainda não foi
objeto de exame na origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os
vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro
habitacional. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO  NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA RELATIVA.
PRECLUSÃO. SUSPENSÃO. JULGAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. HIPÓTESE. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO. RESPONSABILIDADE SEGURADORA. SÚMULA Nº 568/STJ.
1.Nos termos da jurisprudência desta Corte, a competência interna
disciplinada no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça é
relativa, de modo que eventual incompetência do órgão para o qual
foi distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do
respectivo julgamento, sob pena de preclusão.
2. Na hipótese, não se justifica a suspensão do feito em razão do
Tema nº 1.039/STJ, pois o ponto relativo à prescrição ainda não foi
objeto de exame na origem.
3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os
vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro
habitacional. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ - NATUREZA RELATIVA)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1678883>>-DF
(COBERTURA SECURITÁRIA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO)
   STJ - <<REsp 1804965>>-SP, <<AgInt no AREsp 1708189>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2010790>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2010814>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1984533>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
