# Registro público: STJ — 1819834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40ef1920e20e02da8ab3ac98a054548e07adb18aff901f70039426654fc9aa1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FACTORING.
OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NÃO CABIMENTO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos está em reconhecer a possibilidade de
oposição das exceções pessoais às empresas de factoring.
- **Item 2 (texto oficial):** Impossibilidade de oposição das exceções pessoais às empresas de
factoring, seja na execução ou em ação monitória. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FACTORING.
OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NÃO CABIMENTO
1. A controvérsia dos autos está em reconhecer a possibilidade de
oposição das exceções pessoais às empresas de factoring.
2. Impossibilidade de oposição das exceções pessoais às empresas de
factoring, seja na execução ou em ação monitória. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Marco Aurélio
Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OPOSIÇÃO DAS EXCEÇÕES PESSOAIS - EMPRESAS DE FACTORING - SÚMULA
568/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2015597>>-GO,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1575781>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1593148>>-SP,
         <<EDcl nos EREsp 1482089>>-PA

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
