{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58002,"origem":"stj","sha256_origem":"b8b1bff874f0b7e44e6a39bf345213c2fd03107be78bb70a75c6006b9bda792d","registro_original":{"id_fonte":"000872819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111631","numero_registro":"202304252067","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO\nALIMENTÍCIA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO\nOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO PAS DE\nNULITTÉ SANS GRIEF. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. REGRA DA TEMPORALIDADE\nDO PENSIONAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA\nEX-ESPOSA. PESSOA IDOSA. PROBLEMAS DE SAÚDE. MERCADO DE TRABALHO.\nINSERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA. BINÔMIO NECESSIDADE DO\nALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a decretação\nde nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva\ndemonstração de prejuízo da parte interessada por prevalência do\nprincípio pas de nulitté sans grief.\n2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e\ntransitório, salvo se houver particularidades que justifiquem a\nprorrogação da obrigação, tais como a incapacidade laborativa, a\nimpossibilidade de se inserir no mercado de trabalho ou de adquirir\nautonomia financeira.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a perenidade\nda obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges quando a\nsituação fática demonstrar a impossibilidade de um dos cônjuges\nsuprir sua subsistência, sobretudo nos casos em que idade e\nproblemas de saúde da ex-esposa configurem a impossibilidade prática\nde sua inclusão no mercado de trabalho.\n4. Na hipótese, a modificação do entendimento adotado pelo tribunal\nde origem, quanto ao binômio necessidade do alimentando e\npossibilidade do alimentante, sobretudo quanto à pretensão do\nrecorrente de ser exonerado do dever alimentar, demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento\ninviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do\ndisposto na Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2010110>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1737707>>-SP\n(ALIMENTOS - EX-CÔNJUGES - CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1589440>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1911218>>-DF\n(ALIMENTOS - EX-CÔNJUGES - REGRA DA TEMPORALIDADE DO PENSIONAMENTO -\nEXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1756542>>-MG, <<REsp 1726229>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1692597>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1659677>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2136651>>-RJ\n(BINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE -\nSÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 1726229>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c2f7264b5204faa6e7f7efee85d9b536ca4f0538aa80ac44c94b5d2a84b96753","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
