# Registro público: STJ — 2111631

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8b1bff874f0b7e44e6a39bf345213c2fd03107be78bb70a75c6006b9bda792d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO
ALIMENTÍCIA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO PAS DE
NULITTÉ SANS GRIEF. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. REGRA DA TEMPORALIDADE
DO PENSIONAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA
EX-ESPOSA. PESSOA IDOSA. PROBLEMAS DE SAÚDE. MERCADO DE TRABALHO.
INSERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA. BINÔMIO NECESSIDADE DO
ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a decretação
de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva
demonstração de prejuízo da parte interessada por prevalência do
princípio pas de nulitté sans grief.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e
transitório, salvo se houver particularidades que justifiquem a
prorrogação da obrigação, tais como a incapacidade laborativa, a
impossibilidade de se inserir no mercado de trabalho ou de adquirir
autonomia financeira.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a perenidade
da obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges quando a
situação fática demonstrar a impossibilidade de um dos cônjuges
suprir sua subsistência, sobretudo nos casos em que idade e
problemas de saúde da ex-esposa configurem a impossibilidade prática
de sua inclusão no mercado de trabalho.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, a modificação do entendimento adotado pelo tribunal
de origem, quanto ao binômio necessidade do alimentando e
possibilidade do alimentante, sobretudo quanto à pretensão do
recorrente de ser exonerado do dever alimentar, demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do
disposto na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO
ALIMENTÍCIA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO PAS DE
NULITTÉ SANS GRIEF. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. REGRA DA TEMPORALIDADE
DO PENSIONAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA
EX-ESPOSA. PESSOA IDOSA. PROBLEMAS DE SAÚDE. MERCADO DE TRABALHO.
INSERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA. BINÔMIO NECESSIDADE DO
ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a decretação
de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva
demonstração de prejuízo da parte interessada por prevalência do
princípio pas de nulitté sans grief.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e
transitório, salvo se houver particularidades que justifiquem a
prorrogação da obrigação, tais como a incapacidade laborativa, a
impossibilidade de se inserir no mercado de trabalho ou de adquirir
autonomia financeira.
3. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a perenidade
da obrigação de prestar alimentos entre ex-cônjuges quando a
situação fática demonstrar a impossibilidade de um dos cônjuges
suprir sua subsistência, sobretudo nos casos em que idade e
problemas de saúde da ex-esposa configurem a impossibilidade prática
de sua inclusão no mercado de trabalho.
4. Na hipótese, a modificação do entendimento adotado pelo tribunal
de origem, quanto ao binômio necessidade do alimentando e
possibilidade do alimentante, sobretudo quanto à pretensão do
recorrente de ser exonerado do dever alimentar, demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento
inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do
disposto na Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF)
   STJ - <<AgInt no REsp 2010110>>-PR,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1737707>>-SP
(ALIMENTOS - EX-CÔNJUGES - CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1589440>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1911218>>-DF
(ALIMENTOS - EX-CÔNJUGES - REGRA DA TEMPORALIDADE DO PENSIONAMENTO -
EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1756542>>-MG, <<REsp 1726229>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1692597>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1659677>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2136651>>-RJ
(BINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE -
SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<REsp 1726229>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** b8b1bff874f0b7e44e6a39bf345213c2fd03107be78bb70a75c6006b9bda792d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

