# Registro público: STJ — 2062655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 780c588720d70954bdca170a80bdd18ea79fa524295cd9386c8294176bdd9213

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA.
SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE. CEF. SÚMULA Nº 568/STJ.
COMPROMETIMENTO. FCVS.  REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A competência interna no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é
de natureza relativa, devendo ser suscitada até o início do
julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo
relator, sob pena de preclusão. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de
recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de
que o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do
momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu
interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência
de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco
efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o
processo no estado em que este se encontrar no instante em que
houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum
ato anterior. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que
concluiu que não houve comprovação do comprometimento do FCVS no
negócio jurídico em apreço, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA.
SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE. CEF. SÚMULA Nº 568/STJ.
COMPROMETIMENTO. FCVS.  REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A competência interna no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é
de natureza relativa, devendo ser suscitada até o início do
julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo
relator, sob pena de preclusão. Precedentes.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de
recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de
que o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do
momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu
interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência
de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco
efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o
processo no estado em que este se encontrar no instante em que
houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum
ato anterior. Precedentes.
3. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal de origem, que
concluiu que não houve comprovação do comprometimento do FCVS no
negócio jurídico em apreço, esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e
7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ - RELATIVA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1678883>>-DF,
         <<AgInt no REsp 2022928>>-RS
(SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - COMPETÊNCIA INTERNA - RELATIVA -
SEGURO HABITACIONAL - LEGITIMIDADE - CEF - COMPROMETIMENTO - FCVS)
   STJ - <<REsp 1091363>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 50, 51),
         <<EDcl nos EDcl no REsp 1091363>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
