# Registro público: STJ — 1270156

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58005/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58005.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e55e8966ad88ff2e001c4618ba0545f78ec55d6a7b5e05e9fb11d06e9f18781

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO.
VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. LEI FERRARI. REGIME DE PENALIDADES
GRADATIVAS. EFICÁCIA IMEDIATA. DEVER DE OBSERVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE
ADQUIRIR ESTOQUES E EQUIPAMENTOS. RESCISÃO CONTRATUAL. ELEMENTO
CULPA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aplicação de penalidades gradativas é condição indispensável
para a resolução do contrato de concessão por infração contratual,
independentemente de prévia regulamentação por meio de convenção da
marca. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O reconhecimento de que era necessário observar o regime de
penalidades gradativas não implica reconhecer que a rescisão do
contrato se operou por culpa da concedente, mas apenas que a
inobservância desse regramento poderia dar ensejo à desconstituição
da resolução do contrato.
- **Item 3 (texto oficial):** A reparação de que trata o art. 24 da Lei Ferrari pressupõe que o
concedente tenha dado causa à rescisão do contrato de prazo
indeterminado. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que
ficou demonstrada a culpa exclusiva da concessionária pelo
rompimento contratual, circunstância que não poder ser modificada na
via recursal eleita, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO.
VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. LEI FERRARI. REGIME DE PENALIDADES
GRADATIVAS. EFICÁCIA IMEDIATA. DEVER DE OBSERVÂNCIA. OBRIGAÇÃO DE
ADQUIRIR ESTOQUES E EQUIPAMENTOS. RESCISÃO CONTRATUAL. ELEMENTO
CULPA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A aplicação de penalidades gradativas é condição indispensável
para a resolução do contrato de concessão por infração contratual,
independentemente de prévia regulamentação por meio de convenção da
marca. Precedentes.
2. O reconhecimento de que era necessário observar o regime de
penalidades gradativas não implica reconhecer que a rescisão do
contrato se operou por culpa da concedente, mas apenas que a
inobservância desse regramento poderia dar ensejo à desconstituição
da resolução do contrato.
3. A reparação de que trata o art. 24 da Lei Ferrari pressupõe que o
concedente tenha dado causa à rescisão do contrato de prazo
indeterminado. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que
ficou demonstrada a culpa exclusiva da concessionária pelo
rompimento contratual, circunstância que não poder ser modificada na
via recursal eleita, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art22_par1, urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art24

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE CONCESSÃO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL - APLICAÇÃO DE
PENALIDADES GRADATIVAS - REQUISITO PARA RESOLUÇÃO)
   STJ - <<REsp 1683245>>-SP, <<REsp 1338292>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006729 ANO:1979
*****  LFER-1979    LEI FERRARI
        ART:00022 PAR:00001 ART:00024
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art22_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1979-11-28%3B6729%21art22_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1979-11-28%3B6729%21art24)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1923020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43188/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art22_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1374750](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95719/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art24
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2055135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36597/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art24
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
