# Registro público: STJ — 2088955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58008/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f729d3f3d39db6a0db57211878cdd911a9660d35ab8e89a6c98af131eb578cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE
PESQUEIRA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DO DANO. CAUSADOR. PARTE
AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS. NEXO CAUSAL. PROVA MÍNIMA. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cabe ao suposto causador do dano ambiental à atividade pesqueira
comprová-los.
- **Item 2 (texto oficial):** A inversão do ônus da prova não exime a parte autora  da prova
mínima dos fatos constitutivos do seu direito e do nexo causal entre
a atuação da parte ré e os alegados prejuízos.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise acerca da existência ou não de circunstâncias que
ensejam a inversão do ônus da prova é feita no caso concreto, o que
não pode ser revisto por esta Corte em virtude do óbice da Súmula nº
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE
PESQUEIRA. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DO DANO. CAUSADOR. PARTE
AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS. NEXO CAUSAL. PROVA MÍNIMA. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Cabe ao suposto causador do dano ambiental à atividade pesqueira
comprová-los.
2. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora  da prova
mínima dos fatos constitutivos do seu direito e do nexo causal entre
a atuação da parte ré e os alegados prejuízos.
3. A análise acerca da existência ou não de circunstâncias que
ensejam a inversão do ônus da prova é feita no caso concreto, o que
não pode ser revisto por esta Corte em virtude do óbice da Súmula nº
7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO AMBIENTAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2221004>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 1959757>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 206748>>-SP
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - FATOS CONSTITUTIVOS - NEXO CAUSAL -
PROVA MÍNIMA - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2172151>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1951076>>-ES
(DANO AMBIENTAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2297698>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
