# Registro público: STJ — 2464546

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58012/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5317a583206f07d6b2c731416e0d3a8939cd8607016e9787fe527412e22a0139

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACUTAÇÃO DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE
ABUSIVIDADE.  REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança. Contrato bancário. Capitalização de juros.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é possível  a
capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em
contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema
Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada
como MP 2.170- 36/01), desde que expressamente pactuada.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão dispôs que existe previsão no contrato de
taxa de juros anu al superior ao duodécuplo da mensal, o que é
suficiente para permitir a co brança da taxa efetiva anual
contratada (Tema 247).
- **Item 4 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACUTAÇÃO DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE
ABUSIVIDADE.  REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de cobrança. Contrato bancário. Capitalização de juros.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é possível  a
capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em
contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema
Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada
como MP 2.170- 36/01), desde que expressamente pactuada.
3. Na hipótese, o acórdão dispôs que existe previsão no contrato de
taxa de juros anu al superior ao duodécuplo da mensal, o que é
suficiente para permitir a co brança da taxa efetiva anual
contratada (Tema 247).
4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TAXA DE JUROS ANUAL - PREVISÃO NO CONTRATO - COBRANÇA -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 973827>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 246, 247)

## Súmulas citadas

- STJ:539

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000539
- LEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17
(REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001)
- LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
