{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58016,"origem":"stj","sha256_origem":"e5c3480454a494ca0d77caea3cb4ea74915443b6d862e791dc978a424c21b869","registro_original":{"id_fonte":"000872986","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096465","numero_registro":"202303285614","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE\nIMÓVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.514/1997. AÇÃO DECLARATÓRIA\nDE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO A PREÇO VIL. IMPOSSIBILIDADE.\nJULGAMENTO CITRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO.\nPROVEITO ECONÔMICO.\n1. A controvérsia dos autos se resume a definir: a) se houve\nnegativa de prestação jurisdicional; b) se houve cerceamento de\ndefesa em virtude do indeferimento do pedido de produção de provas;\nc) se está caracterizada a hipótese de julgamento citra petita; d)\nse as normas que impedem a arrematação por preço vil são aplicáveis\nà execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente e e) se\no valor da causa foi adequadamente estabelecido.\n2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de\norigem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda\nque em desacordo com a expectativa da parte.\n3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à\nanálise da necessidade ou não de se produzir outras provas além\ndaquelas já produzidas, demandaria o reexame do contexto\nfático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,\ntendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.\n4. Mesmo antes da vigência da Lei nº 14.711/2023, é possível a\ninvocação não só do art. 891 do CPC/2015, mas também de outras\nnormas, tanto de direito processual quanto material, que i)\ndesautorizam o exercício abusivo de um direito (art. 187 do Código\nCivil); ii) condenam o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código\nCivil); iii) determinam a mitigação dos prejuízos do devedor (art.\n422 do Código Civil) e iv) prelecionam que a execução deve ocorrer\nda forma menos gravosa para o executado (art. 805 do CPC/2015), para\ndeclarar a nulidade da arrematação a preço vil nas execuções\nextrajudiciais de imóveis alienados fiduciariamente.\n5. Havendo pedido subsidiário de natureza condenatória não apreciado\npelas instâncias ordinárias, impõe-se reconhecer a efetiva\nocorrência de julgamento citra petita, vício que, em decorrência do\nreconhecimento da nulidade da arrematação, poderá ser corrigido\nmediante simples adoção do critério de correção monetária\ndeterminado na sentença no momento da apuração da dívida.\n6. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico\npretendido com o ajuizamento da demanda, ainda que a pretensão seja\nmeramente declaratória.\n7. Nesta Corte prevalece o entendimento de que o valor da causa, nas\ndemandas em que se visa anular o procedimento de execução\nextrajudicial, deve corresponder ao valor do imóvel.\n8. Recurso especial de LUCIANTE PARTICIPAÇÕES LTDA. parcialmente\nprovido. Recurso especial de J&F INVESTIMENTOS S.A. prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial de Luciante Participações S.A. e\njulgar prejudicado o recurso especial de J&F Investimentos S.A., nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art891","urn:lex:br:federal:lei:2023-10-30;14711"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n        ART:00027 PAR:00002","LEG:FED LEI:014711 ANO:2023","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370 ART:00371 ART:00805 ART:00891","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00187 ART:00422 ART:00884"],"jurisprudencia_citada":"(PRODUÇÃO DE PROVAS - NECESSIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<REsp 1755011>>-PR, <<AgInt no AREsp 1105171>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1137248>>-SP\n(ARREMATAÇÃO A PREÇO VIL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1892965>>-ES,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1931921>>-SP,\n         <<REsp 2039253>>-SP\n(VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO PRETENDIDO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1998722>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 1729969>>-MG\n(VALOR DA CAUSA - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL - VALOR DO\nIMÓVEL)\n   STJ - <<REsp 573949>>-PR, <<REsp 643782>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"233bed3f5bb60ccfb332528ecff09230216ce4a5e6cc88d708cd496276a46292","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
