# Registro público: STJ — 2096465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58016/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5c3480454a494ca0d77caea3cb4ea74915443b6d862e791dc978a424c21b869

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE
IMÓVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.514/1997. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO A PREÇO VIL. IMPOSSIBILIDADE.
JULGAMENTO CITRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO.
PROVEITO ECONÔMICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos se resume a definir: a) se houve
negativa de prestação jurisdicional; b) se houve cerceamento de
defesa em virtude do indeferimento do pedido de produção de provas;
c) se está caracterizada a hipótese de julgamento citra petita; d)
se as normas que impedem a arrematação por preço vil são aplicáveis
à execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente e e) se
o valor da causa foi adequadamente estabelecido.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda
que em desacordo com a expectativa da parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à
análise da necessidade ou não de se produzir outras provas além
daquelas já produzidas, demandaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Mesmo antes da vigência da Lei nº 14.711/2023, é possível a
invocação não só do art. 891 do CPC/2015, mas também de outras
normas, tanto de direito processual quanto material, que i)
desautorizam o exercício abusivo de um direito (art. 187 do Código
Civil); ii) condenam o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código
Civil); iii) determinam a mitigação dos prejuízos do devedor (art.
422 do Código Civil) e iv) prelecionam que a execução deve ocorrer
da forma menos gravosa para o executado (art. 805 do CPC/2015), para
declarar a nulidade da arrematação a preço vil nas execuções
extrajudiciais de imóveis alienados fiduciariamente.
- **Item 5 (texto oficial):** Havendo pedido subsidiário de natureza condenatória não apreciado
pelas instâncias ordinárias, impõe-se reconhecer a efetiva
ocorrência de julgamento citra petita, vício que, em decorrência do
reconhecimento da nulidade da arrematação, poderá ser corrigido
mediante simples adoção do critério de correção monetária
determinado na sentença no momento da apuração da dívida.
- **Item 6 (texto oficial):** O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
pretendido com o ajuizamento da demanda, ainda que a pretensão seja
meramente declaratória.
- **Item 7 (texto oficial):** Nesta Corte prevalece o entendimento de que o valor da causa, nas
demandas em que se visa anular o procedimento de execução
extrajudicial, deve corresponder ao valor do imóvel.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial de LUCIANTE PARTICIPAÇÕES LTDA. parcialmente
provido. Recurso especial de J&F INVESTIMENTOS S.A. prejudicado.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE
IMÓVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 9.514/1997. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO A PREÇO VIL. IMPOSSIBILIDADE.
JULGAMENTO CITRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO.
PROVEITO ECONÔMICO.
1. A controvérsia dos autos se resume a definir: a) se houve
negativa de prestação jurisdicional; b) se houve cerceamento de
defesa em virtude do indeferimento do pedido de produção de provas;
c) se está caracterizada a hipótese de julgamento citra petita; d)
se as normas que impedem a arrematação por preço vil são aplicáveis
à execução extrajudicial de imóvel alienado fiduciariamente e e) se
o valor da causa foi adequadamente estabelecido.
2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda
que em desacordo com a expectativa da parte.
3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à
análise da necessidade ou não de se produzir outras provas além
daquelas já produzidas, demandaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial,
tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Mesmo antes da vigência da Lei nº 14.711/2023, é possível a
invocação não só do art. 891 do CPC/2015, mas também de outras
normas, tanto de direito processual quanto material, que i)
desautorizam o exercício abusivo de um direito (art. 187 do Código
Civil); ii) condenam o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código
Civil); iii) determinam a mitigação dos prejuízos do devedor (art.
422 do Código Civil) e iv) prelecionam que a execução deve ocorrer
da forma menos gravosa para o executado (art. 805 do CPC/2015), para
declarar a nulidade da arrematação a preço vil nas execuções
extrajudiciais de imóveis alienados fiduciariamente.
5. Havendo pedido subsidiário de natureza condenatória não apreciado
pelas instâncias ordinárias, impõe-se reconhecer a efetiva
ocorrência de julgamento citra petita, vício que, em decorrência do
reconhecimento da nulidade da arrematação, poderá ser corrigido
mediante simples adoção do critério de correção monetária
determinado na sentença no momento da apuração da dívida.
6. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico
pretendido com o ajuizamento da demanda, ainda que a pretensão seja
meramente declaratória.
7. Nesta Corte prevalece o entendimento de que o valor da causa, nas
demandas em que se visa anular o procedimento de execução
extrajudicial, deve corresponder ao valor do imóvel.
8. Recurso especial de LUCIANTE PARTICIPAÇÕES LTDA. parcialmente
provido. Recurso especial de J&F INVESTIMENTOS S.A. prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial de Luciante Participações S.A. e
julgar prejudicado o recurso especial de J&F Investimentos S.A., nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art891, urn:lex:br:federal:lei:2023-10-30;14711

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUÇÃO DE PROVAS - NECESSIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<REsp 1755011>>-PR, <<AgInt no AREsp 1105171>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1137248>>-SP
(ARREMATAÇÃO A PREÇO VIL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1892965>>-ES,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1931921>>-SP,
         <<REsp 2039253>>-SP
(VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO PRETENDIDO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1998722>>-TO,
         <<AgInt no AREsp 1729969>>-MG
(VALOR DA CAUSA - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL - VALOR DO
IMÓVEL)
   STJ - <<REsp 573949>>-PR, <<REsp 643782>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
        ART:00027 PAR:00002
- LEG:FED LEI:014711 ANO:2023
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00370 ART:00371 ART:00805 ART:00891
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00187 ART:00422 ART:00884

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art187)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art422)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art884)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art370)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art805](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art805)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art891](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art891)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2023-10-30;14711](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2023-10-30%3B14711)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1892965](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25971/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par2, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art891
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2096465](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67701/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2023-10-30;14711
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2188601](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107371/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2023-10-30;14711
