{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58017,"origem":"stj","sha256_origem":"cb77fdfe7445ce90b3f0705a12af766876636690c2a21311ccb1efc5a195a80b","registro_original":{"id_fonte":"000872987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124830","numero_registro":"202300393652","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.\nDIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA.\nEXCEÇÕES. ROL EXEMPLIFICATIVO. ART. 139 DO CPC. JUIZ. PODER-DEVER.\nCONDUÇÃO DO PROCESSO.\n1. Na origem, cuida-se de decisão interlocutória que decretou a\nnulidade da sentença porque constatada, após a sua publicação, a\nausência nos autos da documentação colacionada com a contestação.\n2. As questões controvertidas no presente recurso podem ser assim\nresumidas: (i) se o acórdão recorrido padece de vício de nulidade\npor negativa de prestação jurisdicional e (ii) se é válida a decisão\nde primeiro grau que, após a publicação da sentença, decreta a sua\nnulidade por vício decorrente da não digitalização de documentos\njuntados com a peça contestatória.\n3. Segundo a jurisprudência desta Corte, o rol do artigo 494 do\nCódigo de Processo Civil, que traça pressupostos em que poderá o\njuiz alterar o conteúdo do provimento jurisdicional, excepcionando o\nprincípio da inalterabilidade da sentença, é meramente\nexemplificativo.\n4. O artigo 139 do Código de Processo Civil estabelece que o\nmagistrado, na condução do processo, tem o poder-dever de zelar pela\nsua regularidade, assegurando às partes igualdade de tratamento\n(inciso I), velando pela razoável duração do processo (inciso II),\nprevenindo ou reprimindo qualquer ato contrário à dignidade da\njustiça (III), determinando o suprimento de pressupostos processuais\ne o saneamento de outros vícios processuais (inciso IX).\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art463","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00139 ART:00494","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00463"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA - ART. 494 DO CPC/2015 -\nROL EXEMPLIFICATIVO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 290919>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3d696b8aaad01c66d328acd451b27ea9935a383e8e41731e112b5cd0d70a913c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
