{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58023,"origem":"stj","sha256_origem":"fa940aeb8dec9da4afdb21fefc21c4765fffde7cb46c24479e264c1d04518493","registro_original":{"id_fonte":"000873110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120731","numero_registro":"202302314487","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE\nAPOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO NA\nATUALIZAÇÃO DOS VALORES EXECUTADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015 CONFIGURADA.\nRECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.\n1. Ação de cobrança ajuizada em 2009, atualmente na fase de\ncumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso\nespecial, interposto em 30/09/2022 e concluso ao gabinete em\n25/07/2023.\n2. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação\njurisdicional, a existência de coisa julgada ou preclusão quanto ao\nsuposto erro de cálculo no cumprimento de sentença e a aplicação da\nmulta por litigância de má-fé e por embargos de declaração\nmanifestamente protelatórios.\n3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a homologação\ndos cálculos não os torna imunes de impugnação quando verificado\nerro material, porquanto o erro material não transita em julgado,\npodendo ser corrigido a qualquer tempo pelo juiz ou Tribunal de onde\nse originou a decisão.\n4. A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não\nsanada pelo Tribunal de origem, caracteriza violação do art. 1.022\ndo CPC/2015.\n5. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"312b0196abd478f15041f09adc310addffa003f4db735bd4f6ec5370f9653d16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
