{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58028,"origem":"stj","sha256_origem":"b15ffbad6d91822c55043a514b780c3e15e15f119eb0b22f2e30f6131ff8068a","registro_original":{"id_fonte":"000873115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123052","numero_registro":"202302276758","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM AÇÃO CAUTELAR\nDE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IDENTIDADE PARCIAL DE PARTES.\nUTILIZAÇÃO A TÍTULO DE PROVA EMPRESTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nAUSÊNCIA. OPORTUNIDADE DE INSURGÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.\n1. Ação de reintegração de posse ajuizada em 9/11/2004, da qual foi\nextraído o presente recurso especial interposto em 14/12/2022 e\nconcluso ao gabinete em 23/08/2023.\n2. O propósito recursal consiste em definir se houve negativa de\nprestação jurisdicional e se a admissão de prova pericial a título\nde prova emprestada configurou cerceamento de defesa.\n3. A admissão de prova produzida em outro processo prestigia os\nprincípios da celeridade e da economia processual e tem como\nobjetivo precípuo otimizar a prestação jurisdicional. Evita-se a\nrepetição desnecessária da produção de prova de idêntico conteúdo, a\nqual tende a ser lenta e dispendiosa, notadamente em se tratando de\nprovas periciais na realidade do Poder Judiciário brasileiro. Há,\ntambém, incremento de eficiência, à medida em que proporciona a\nobtenção do mesmo resultado útil em menor tempo.\n4. O art. 372 do CPC admite a utilização de prova emprestada e\nimpõe, como única exigência, a observância do contraditório.\nConforme precedente da Corte Especial, em vista das reconhecidas\nvantagens da prova emprestada no processo civil, ela não se\nrestringe a processos em que figurem partes idênticas, desde que se\nmantenha hígida a garantia do contraditório (EREsp n. 617.428/SP).\n5. Na espécie, embora o Tribunal de origem tenha indeferido a\nprodução da prova pericial requerida por Rovilio para contrapor a\nperícia juntada aos autos a título de prova emprestada, não se\nconstata a ocorrência de cerceamento de defesa. Isso porque uma das\nrecorridas participou da ação na qual foi produzida a perícia e\nexerceu o direito ao contraditório; o recorrido teve a oportunidade\nde contraditar a prova por outros meios, considerando que ela foi\njuntada aos autos há mais de 20 (vinte) anos; a anulação de atos\nprocessuais exige a demonstração de prejuízo, o qual não ocorreu na\nhipótese, tendo em vista que a prova pericial foi apenas um dos\nelementos probatórios utilizados pelo juiz para formação do seu\nconvencimento. Além dela, foram valorados os documentos apresentados\npelas partes, as fotografias anexadas aos autos e a prova\ntestemunhal, do que se extrai que, mesmo com a supressão da prova\npericial, a conclusão do julgador permaneceria a mesma.\n6. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5b81aafb3d940f66acabdcbc2403f436d9967afe47a82b235f701e7ee4c42393","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
