{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58030,"origem":"stj","sha256_origem":"f66b6fc0ad8b13e87b63295c7d17005d1d4002433c6e74fd7f68125915bcae11","registro_original":{"id_fonte":"000873117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"73154","numero_registro":"202400811440","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM MANDADO\nDE SEGURANÇA IMPETRADO POR TERCEIRO. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA\n202/STJ. NECESSIDADE DE QUE O TERCEIRO NÃO TENHA CIÊNCIA DA DECISÃO\nQUE ALEGADAMENTE O PREJUDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO CABÍVEL EM TEMPO HÁBIL E NO PRAZO LEGAL. ENTENDIMENTO\nFIRMADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. INALTERABILIDADE NO CPC/15,\nESPECIALMENTE QUANTO ÀS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. POSSIBILIDADE DE\nINTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NAS HIPÓTESES\nPREVISTAS EM LEI E EM TEMAS REPETITIVOS. HIPÓTESE EM QUE O MANDADO\nDE SEGURANÇA FOI IMPETRADO NO DIA SEGUINTE À PROLAÇÃO DA DECISÃO\nIMPUGNADA, ANTES MESMO DA CIENTIFICAÇÃO DAS PARTES A SEU RESPEITO.\nOBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA ALCANÇÁVEL TAMBÉM PELO AGRAVO\nDE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO WRIT.\n1- Mandado de segurança impetrado em 04/08/2023. Recurso ordinário\nconstitucional interposto em 24/01/2024 e atribuído à Relatora em\n21/03/2024.\n2- O propósito recursal consiste em definir se, proferida decisão\ninterlocutória capaz de atingir a esfera jurídica de quem não compõe\nalgum dos polos do processo, cabe ao terceiro prejudicado impugnar\na decisão por mandado de segurança ou por agravo de instrumento.\n3- A impetração, por terceiro, de mandado de segurança contra ato\njudicial não se condiciona à interposição do respectivo recurso.\nSúmula 202/STJ.\n4- O referido enunciado sumular, todavia, é interpretado no sentido\nde que somente será cabível o mandado de segurança se o terceiro não\nteve ciência da decisão que o prejudica em tempo hábil para\ninterpor o recurso cabível no prazo legal. Precedente.\n5- O entendimento acima reproduzido, que foi firmado na vigência do\nCPC/73, não se altera após a entrada em vigor do CPC/15,\nespecialmente porque, para impugnar decisão interlocutória proferida\nem seu desfavor, o terceiro terá à disposição o agravo de\ninstrumento, quer seja a partir das hipóteses típicas de cabimento\n(previstas em lei) e pelas hipóteses construídas pela jurisprudência\n(temas 988/STJ e 1.022/STJ).\n6- Na hipótese em exame, a decisão interlocutória que concedeu a\ntutela provisória que alegadamente atingiu a esfera jurídica de\nterceiro foi proferida em 03/08/2023 às 15h50, ao passo que o\nmandado de segurança foi impetrado em 04/08/2023 às 16h35, momento\nem que sequer as partes haviam sido intimadas oficialmente da\nreferida decisão.\n7- A tese segundo a qual, no mandado de segurança, seria possível a\nobtenção de uma liminar para sustar os efeitos da decisão impugnada\nnão pode ser acolhida porque esse efeito poderia ser obtido, de\nigual modo e com igual amplitude, no agravo de instrumento.\n8- Recurso ordinário constitucional conhecido e não-provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer do recurso ordinário em mandado de segurança e lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2b171f1a07ca7454cb90e33b52bdeb5fd5cd6b82927e8545e9f1df7c0e4cbc26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
