{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58034,"origem":"stj","sha256_origem":"aea14c33e3e73020ef42e5539abb33086d470ab5e3c35f91b041d8d27c90f48e","registro_original":{"id_fonte":"000873127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2114499","numero_registro":"202304444603","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\nFISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.\nNÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA.\nCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA DELIBERAR ACERCA\nDE ATOS EXECUTÓRIOS DETERMINADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL A\nSEREM PRATICADOS SOBRE O ACERVO PATRIMONIAL DA RECUPERANDA.\nPRECEDENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.\n1. Execução Fiscal.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos\nde declaração.\n3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n4. Segundo a jurisprudência do STJ, Nos termos dos arts. 6º, § 7º-B,\nda Lei n. 11.101/2005 e 67 a 69 do CPC, compete ao juízo da\nexecução fiscal determinar os atos de constrição judicial sobre bens\ne direitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem\nproceder à alienação ou ao levantamento de quantia penhorada,\ncomunicando, por dever de cooperação, a medida ao juízo da\nrecuperação, ao qual compete exercer o controle e deliberar, até o\nencerramento do procedimento de soerguimento, sobre a substituição\nde ato constritivo que recaia sobre bens de capital essenciais à\nmanutenção da atividade empresarial, podendo, inclusive, formular\nproposta alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de\ncooperação recíproca. Precedente.\n5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art67","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art68","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00067 ART:00068 ART:00069 ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 PAR:0007B","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE\n- SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1094857>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1089677>>-AM\n(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1956582>>-RJ, <<REsp 1996298>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 1954373>>-RJ\n(EXECUÇÃO FISCAL - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS DE CONSTRIÇÃO\nJUDICIAL - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no CC 175118>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4db1eed003d2a0672ba505a54c5d11e56a07696485c14c36e96034eb330cb1df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
