{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58035,"origem":"stj","sha256_origem":"9c0151dd41157e823c332fd5d4dd2a8fe835e257e2d33be171548b96af7fe8b3","registro_original":{"id_fonte":"000873129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2089785","numero_registro":"202302761107","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO.\nREGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. REGRA\nIMPOSITIVA. LEI 14.112/20. INTERESSES DO DEVEDOR E DO FISCO.\nEQUACIONAMENTO. PARCELAMENTO E TRANSAÇÃO. CONDIÇÕES ESPECIAIS.\n1. A partir das alterações promovidas pela Lei 14.112/20 na Lei\n11.101/05, \"Não se afigura mais possível, a pretexto da aplicação\ndos princípios da função social e da preservação da empresa\nvinculados no art. 47 da LRF, dispensar a apresentação de certidões\nnegativas de débitos fiscais (ou de certidões positivas, com efeito\nde negativas), expressamente exigidas pelo art. 57 do mesmo veículo\nnormativo, sobretudo após a implementação, por lei especial, de um\nprograma legal de parcelamento factível, que se mostrou\nindispensável a sua efetividade e ao atendimento a tais princípios\"\n(REsp 2.053.240/SP, Terceira Turma, DJe 18/10/2023).\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00047 ART:00057","LEG:FED LEI:014112 ANO:2020"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE\nDÉBITOS FISCAIS)\n   STJ - <<REsp 2053240>>-SP, <<REsp 2082781>>-SP,\n         {{AgInt nos EDcl no AREsp 2427741}}-SC,\n         {{REsp 2079640}}-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2638c9375cfbffdb72b3d97cd0d7b3dce344a02739c935c67284e3fb0e0fbbba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
