{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58038,"origem":"stj","sha256_origem":"12f5f1f3636fa12496a83690871da358f172da00360ac69190660bce553a2133","registro_original":{"id_fonte":"000873140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2568814","numero_registro":"202400466477","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15.\nINOCORRÊNCIA.  AUSÊNCIA DE PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETAÇÃO.\nSUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.\nRECOLHIMENTO DO PREPARO. PEDIDO PREJUDICADO. JUROS REMUNERATÓRIOS.\nABUSIVIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA. HARMONIA ENTRE O\nACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME\nFÁTICO PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. DECISÃO\nMANTIDA\n1. Ação de revisão de contrato bancário.\n2.  O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional exige a\nprévia oposição dos embargos de declaração, de forma a compelir a\nCorte de origem a sanar os vícios, esgotando a instância ordinária.\nIncidência da Súmula 284/STF. Precedentes.\n3. A regra contida no art. 18, a, Lei 6.024/1974 deve ser\ninterpretada com temperamento, afastando-se sua incidência nos\nprocessos de conhecimento que buscam obter declaração judicial de\ncrédito. Na hipótese, não há que se falar em suspensão do feito por\nconta da decretação da liquidação extrajudicial. Precedentes.\n4. A simples decretação de liquidação extrajudicial não tem o condão\nde, por si só, induzir ao reconhecimento da hipossuficiência\nfinanceira da parte agravante.\n5. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489\ndo CPC.\n6. A jurisprudência desta Corte Superior preleciona que o pagamento\ndas custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o\npreparo do recurso especial - é incompatível com o pedido de\ngratuidade de justiça.\n7. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em\nsituações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo\ne que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem\nexagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante\nàs peculiaridades do julgamento em concreto.\n8. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve\nser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central\ndo Brasil. Precedente. Ante o entendimento dominante do tema nesta\nCorte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.\n9. O reexame de fatos e provas e a renovada interpretação de\ncláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.\n10. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do\ndissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.\n11. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:006024 ANO:1974\n        ART:00018","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00051 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL -\nSUSPENSÃO DA AÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1985667>>-ES,\n         <<AgInt no REsp 1783833>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1669141>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 902085>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1715032>>-SC\n(PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2313216>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1563316>>-DF\n(REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,\n26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34),\n         <<AgInt no AREsp 1942512>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1823166>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1930618>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1643166>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b4c6b001ce5a36682ac91e9f2a7909b225924e83e2028ce245fe4e0b85a9a8a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
