{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58040,"origem":"stj","sha256_origem":"ada01a3cb2733509340ac9ac1afe34c0ab67733b9bd88a88787175e1dd58dadd","registro_original":{"id_fonte":"000873142","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2471486","numero_registro":"202303158594","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C\nRECONHECIMENTO DE DIREITO DE HABITAÇÃO E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE\nPARTILHA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA.\n1. Ação de reconhecimento de união estável post mortem cumulada com\npedidos de reconhecimento de direito de habitação e declaração de\nnulidade de partilha.\n2. Sob a égide do CPC/15, a ocorrência local de feriado, recesso,\nparalisação ou interrupção de expediente forense deve ser\ndemonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento\noficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando\na simples menção ao fato nas razões recursais, tampouco a\napresentação de documento não dotado de fé pública. Precedentes.\n3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015\ne que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua\ninterposição, não há como ser afastada a sua intempestividade.\n4. A simples indicação de endereço eletrônico para consulta de\ndocumento no sítio eletrônico do Tribunal de origem, nas próprias\nrazões do recurso, não é apta a suprir a necessidade de apresentação\nde documento idôneo que demonstre a alegada suspensão dos prazos\nrecursais. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2123690>>-RJ\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - VÍCIO\nINSANÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(FERIADO NACIONAL - PREVISÃO EM LEI FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2003156>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2071344>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1486646>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1660451>>-SP, <<RCD no AREsp 751455>>-RJ\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - INDICAÇÃO\nDE ENDEREÇO ELETRÔNICO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2291625>>-BA,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1893371>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2279188>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2062237>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"183a1af830a6179d025f7de5873822d6f50bdf26e3a159d759bea896f4c3ced6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
