# Registro público: STJ — 2093520

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58043/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58043.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f9561b7459e707311f3719d91f70675c02d9d1bb8858b29b433fbbf09fe6afb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873148
- **Número de registro na fonte:** 202302382015
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO.
REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA VERIFICADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. USO
DE OBRA MUSICAL E IMAGEM EM CAMPANHA ELEITORAL. JINGLE. NECESSIDADE
DE AUTORIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO AUTOR. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO PARTIDO E DO CANDIDATO POR ATOS DE SEUS ADEPTOS.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se: i) há legitimidade
passiva; ii) deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do
partido político e do candidato por violação a direitos autorais e
de imagem perpetrada por terceiros (adeptos); iii) a sentença foi
ultra petita; e iv) é necessária a redução do quantum indenizatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Exige-se a particularização do permissivo constitucional
autorizador da interposição do recurso especial, sob pena de seu não
conhecimento pela incidência do óbice da Súmula 284/STF. Contudo,
essa imposição é mitigada quando as razões do apelo especial
demonstrarem, de maneira inequívoca, o seu cabimento ou se
constatado nítido erro material pela parte recorrente, como se
verifica no caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as condições
para o legítimo exercício do direito de agir devem ser apreciadas de
acordo com a Teoria da Asserção, de modo que sua averiguação será
realizada à luz das afirmações constantes da petição inicial. No
caso dos autos, a exordial imputa aos réus a responsabilidade pelo
uso indevido de obra musical em campanha política, vinculando-a à
imagem de candidato à Presidência da República, devendo a questão
ser relegada à análise do mérito.
- **Item 4 (texto oficial):** A Lei dos Direitos Autorais atribui responsabilidade civil por
violação a direitos autorais a quem fraudulentamente reproduz,
divulga ou de qualquer forma utiliza obra de titularidade de outrem;
a quem editar obra literária, artística ou científica; ou a quem
vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em
depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com
a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro
direto ou indireto, para si ou para outrem.
- **Item 5 (texto oficial):** Os jingles utilizados para fins eleitorais também se enquadram na
proteção ao direito autoral, sendo imprescindível a prévia e
expressa autorização dos titulares do direito para sua utilização, o
que não se confunde com a paráfrase ou a paródia da obra musical,
pois estas são permitidas e independem de autorização.
- **Item 6 (texto oficial):** A proteção do direito do autor e a regularidade da propaganda
eleitoral atualmente devem ser apreciadas sob a perspectiva da
expansão das ferramentas de produção e compartilhamento de conteúdo
na internet, o que dificulta o controle sobre o uso de obras
protegidas por direitos autorais, haja vista a dinamicidade dos
mecanismos de interação social, e indubitavelmente afeta o processo
eleitoral.
- **Item 7 (texto oficial):** A legislação de regência também protege os direitos morais do
autor, de modo que se mostra legítima a pretensão do titular do
direito autoral de buscar a desvinculação de sua obra ou de sua
imagem de determinada campanha eleitoral, a fim de que sua reputação
não seja sequestrada pela política e associada a determinada
posição ideológica, sobretudo em um momento histórico de notória
polarização política como o atualmente vivenciado pela sociedade,
não só brasileira, mas mundial.
- **Item 8 (texto oficial):** Aplica-se às propagandas eleitorais o princípio da
responsabilidade pela propaganda, que será sempre atribuída a
alguém, que, inicialmente, será o candidato, partido e coligação, ou
eventualmente o veículo e o agente da comunicação. Assim, o art.
241 do Código Eleitoral prevê que "toda propaganda eleitoral será
realizada sob a responsabilidade dos partidos políticos e por eles
paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos
seus candidatos e adeptos". Essa regra, contudo, tem aplicação
direta no processo eleitoral, buscando a sua normalidade e a sua
legitimidade, não podendo ser aplicada irrestritamente ao campo de
responsabilidade civil.
- **Item 9 (texto oficial):** O processo eleitoral é responsável por criar um estado de
excitação coletiva, estimulando um debate social coberto de
antagonismos, porquanto a escolha feita nas urnas implica uma
discussão prévia sobre os méritos e deméritos de determinado
candidato, partido, programa e propostas. Portanto, impor aos
partidos e candidatos a responsabilidade por controlar o debate
político travado entre os eleitores e a maneira como o proselitismo
eleitoral é realizado por seus apoiadores e adeptos não se mostra
razoável, sobretudo no ambiente virtual.
- **Item 10 (texto oficial):** Depreende-se dos autos que a autora teria sido surpreendida pela
utilização indevida de sua imagem e obra musical (trecho da música
Pintura Íntima) em campanha político-eleitoral de candidato à
Presidência da República, mediante a divulgação de vídeo com as
violações autorais em redes sociais de importantes apoiadores do
partido político, adeptos da campanha eleitoral e devidamente
identificados, sem, contudo, a participação ou conhecimento do
partido ou do candidato, de maneira que não se mostra possível a
condenação destes ao pagamento de indenização por danos materiais e
morais pela violação aos direitos autorais.
- **Item 11 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO.
REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA VERIFICADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. USO
DE OBRA MUSICAL E IMAGEM EM CAMPANHA ELEITORAL. JINGLE. NECESSIDADE
DE AUTORIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO AUTOR. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO PARTIDO E DO CANDIDATO POR ATOS DE SEUS ADEPTOS.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. O propósito recursal consiste em definir se: i) há legitimidade
passiva; ii) deve ser reconhecida a responsabilidade solidária do
partido político e do candidato por violação a direitos autorais e
de imagem perpetrada por terceiros (adeptos); iii) a sentença foi
ultra petita; e iv) é necessária a redução do quantum indenizatório.
2. Exige-se a particularização do permissivo constitucional
autorizador da interposição do recurso especial, sob pena de seu não
conhecimento pela incidência do óbice da Súmula 284/STF. Contudo,
essa imposição é mitigada quando as razões do apelo especial
demonstrarem, de maneira inequívoca, o seu cabimento ou se
constatado nítido erro material pela parte recorrente, como se
verifica no caso dos autos.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as condições
para o legítimo exercício do direito de agir devem ser apreciadas de
acordo com a Teoria da Asserção, de modo que sua averiguação será
realizada à luz das afirmações constantes da petição inicial. No
caso dos autos, a exordial imputa aos réus a responsabilidade pelo
uso indevido de obra musical em campanha política, vinculando-a à
imagem de candidato à Presidência da República, devendo a questão
ser relegada à análise do mérito.
4. A Lei dos Direitos Autorais atribui responsabilidade civil por
violação a direitos autorais a quem fraudulentamente reproduz,
divulga ou de qualquer forma utiliza obra de titularidade de outrem;
a quem editar obra literária, artística ou científica; ou a quem
vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em
depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com
a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro
direto ou indireto, para si ou para outrem.
5. Os jingles utilizados para fins eleitorais também se enquadram na
proteção ao direito autoral, sendo imprescindível a prévia e
expressa autorização dos titulares do direito para sua utilização, o
que não se confunde com a paráfrase ou a paródia da obra musical,
pois estas são permitidas e independem de autorização.
6. A proteção do direito do autor e a regularidade da propaganda
eleitoral atualmente devem ser apreciadas sob a perspectiva da
expansão das ferramentas de produção e compartilhamento de conteúdo
na internet, o que dificulta o controle sobre o uso de obras
protegidas por direitos autorais, haja vista a dinamicidade dos
mecanismos de interação social, e indubitavelmente afeta o processo
eleitoral.
7. A legislação de regência também protege os direitos morais do
autor, de modo que se mostra legítima a pretensão do titular do
direito autoral de buscar a desvinculação de sua obra ou de sua
imagem de determinada campanha eleitoral, a fim de que sua reputação
não seja sequestrada pela política e associada a determinada
posição ideológica, sobretudo em um momento histórico de notória
polarização política como o atualmente vivenciado pela sociedade,
não só brasileira, mas mundial.
8. Aplica-se às propagandas eleitorais o princípio da
responsabilidade pela propaganda, que será sempre atribuída a
alguém, que, inicialmente, será o candidato, partido e coligação, ou
eventualmente o veículo e o agente da comunicação. Assim, o art.
241 do Código Eleitoral prevê que "toda propaganda eleitoral será
realizada sob a responsabilidade dos partidos políticos e por eles
paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos
seus candidatos e adeptos". Essa regra, contudo, tem aplicação
direta no processo eleitoral, buscando a sua normalidade e a sua
legitimidade, não podendo ser aplicada irrestritamente ao campo de
responsabilidade civil.
9. O processo eleitoral é responsável por criar um estado de
excitação coletiva, estimulando um debate social coberto de
antagonismos, porquanto a escolha feita nas urnas implica uma
discussão prévia sobre os méritos e deméritos de determinado
candidato, partido, programa e propostas. Portanto, impor aos
partidos e candidatos a responsabilidade por controlar o debate
político travado entre os eleitores e a maneira como o proselitismo
eleitoral é realizado por seus apoiadores e adeptos não se mostra
razoável, sobretudo no ambiente virtual.
10. Depreende-se dos autos que a autora teria sido surpreendida pela
utilização indevida de sua imagem e obra musical (trecho da música
Pintura Íntima) em campanha político-eleitoral de candidato à
Presidência da República, mediante a divulgação de vídeo com as
violações autorais em redes sociais de importantes apoiadores do
partido político, adeptos da campanha eleitoral e devidamente
identificados, sem, contudo, a participação ou conhecimento do
partido ou do candidato, de maneira que não se mostra possível a
condenação destes ao pagamento de indenização por danos materiais e
morais pela violação aos direitos autorais.
11. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins
(Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art241, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art102, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art103, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDICAÇÃO DE PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - CABIMENTO INEQUÍVOCO -
SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2411816>>-MT
(LEGITIMIDADE - TEORIA DA ASSERÇÃO)
   STJ - <<REsp 1705928>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:009610 ANO:1998
*****  LDA-98    LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
        ART:00007 ART:00024 INC:00004 ART:00102 ART:00103
        ART:00104
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00027 INC:00028
- LEG:FED LEI:004737 ANO:1965
*****  CEL-65    CÓDIGO ELEITORAL DE 1965
        ART:00241

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art241](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-07-15%3B4737%21art241)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art102](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art102)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art103](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art103)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art104)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art24](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art24)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-19%3B9610%21art7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2121497](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art102, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art103, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2018413](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/861/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art102, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art104
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2245462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153778/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art102, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610!art103
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.093.520 do STJ: direito autoral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2093520/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.093.520 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de maio de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito autoral, preliminar de inépcia do recurso e legitimidade passiva verificada. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autoral, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3d41b7ebb420b61ea60e099a8f10872a1183f05a14a7afc1fc59b9b87ab276b0
- **SHA-256 do registro documental:** 8f9561b7459e707311f3719d91f70675c02d9d1bb8858b29b433fbbf09fe6afb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2093520%2F)

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 8f9561b7459e707311f3719d91f70675c02d9d1bb8858b29b433fbbf09fe6afb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

