# Registro público: TJMG — 01723136720148130024

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Terceira Vice-Presidência
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2017-03-09
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5804657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5804657.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39609b692fb35b36ca374034bf0de42ae7acb95ad8611c1b31edbf0cc16a2bba

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 10
- **Primeiro ato com data válida:** 2017-03-15
- **Último ato com data válida:** 2017-05-31

### Marcos processuais recentes documentados

> **2017-05-31** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2017-05-31** — Petição (TPU 85)
> **2017-05-05** — Publicação (TPU 92)
> **2017-05-05** — Decisão (TPU 3)
> **2017-04-28** — Recebimento (TPU 132)
> **2017-04-27** — Remessa (TPU 123)
> **2017-04-10** — Recebimento (TPU 132)
> **2017-04-07** — Conclusão (TPU 51)
> **2017-04-07** — Petição (TPU 85)
> **2017-03-15** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Rescisão / Resolução | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Promessa de Compra e Venda

## Movimentações processuais (fonte)

- 2017-04-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contra-razões", "valor": 46}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2017-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para admissibilidade recursal", "valor": 189}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2017-04-27T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2017-05-31T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2017-03-15T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2017-04-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2017-04-28T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2017-05-05T00:00:00.000Z — Decisão (TPU 3)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2017-05-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2017-05-31T09:44:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–10 de 10 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10582](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10582)
- [Outros processos do assunto TPU 10439](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10439)
- [Outros processos do assunto TPU 10433](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10433)
- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)
- [Outros processos do assunto TPU 10496](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10496)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/39609b692fb35b36ca374034bf0de42ae7acb95ad8611c1b31edbf0cc16a2bba.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Rescisão / Resolução — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Indenização por Dano Material — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Promessa de Compra e Venda — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2017-03-15 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2017-04-07 — Petição; Contra-razões — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-04-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2017-04-10 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2017-04-27 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2017-04-28 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2017-05-05 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2017-05-05 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2017-05-31 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2017-05-31 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/9`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2017-05-05 trata do assunto oficial «Rescisão / Resolução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2022\-08\-02T07:51:47\.672000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-08\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20170309090422
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2017\-03\-09
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 39609b692fb35b36ca374034bf0de42ae7acb95ad8611c1b31edbf0cc16a2bba

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMT — 00000391220148110038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/870988/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10433, 10439, 10582, 10671
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / Vara Única - Comarca de Araputanga - SDCR
- [TJDFT — 00359876820138070003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5775577/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10439, 10496, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / 2? VARA C?VEL DE CEIL?NDIA
- [TJDFT — 00368372520138070003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5767823/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10439, 10496, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / 2? VARA C?VEL DE CEIL?NDIA
- [TJDFT — 00045767020148070003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2656025/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10439, 10496, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / 1? VARA C?VEL DE CEIL?NDIA
- [TJMG — 02586387320218130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5838342/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 10439, 10496
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Terceira Vice-Presidência
- [TJAP — 00002810920168030010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/947757/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10433, 10439, 10496
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
- [TJAP — 00050439520168030001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5801686/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10433, 10439, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJAP
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
- [TJPR — 00033328020258160194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/860141/) — classe: Embargos de Declaração Cível; referências coincidentes: 10433, 10439, 10582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Embargos de Declaração Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU FABIANA SILVEIRA KARAM


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1862919/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Primeiro recurso especial: cinge-se a controvérsia a verificar se (i) houve desrespeito à bilateralidade do contrato de compra e venda e (ii) deve ser reconhecida a ocorrência de sucumbência recíproca. 2.1. Afastar a conclusão do acórdão no sentido de que a escrituração dos lotes era ônus das recorrentes demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a reinterpretação das cláusulas contratuais, providências que esbarram nas censuras das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 2.2. A matéria relativa à ocorrência de sucumbência recíproca na ação de cobrança não foi objeto de decisão pelo aresto recorrido, ressentindo-se o recurso especial do indispensável prequestionamento. Incide, no ponto, a Súmula nº 211/STJ. 3. Segundo recurso especial: cinge-se a controvérsia a definir se (i) falha a prestação jurisdicional; (ii) o contraditório foi desrespeitado, tendo sido proferida decisão com fundamento em laudo pericial acerca do qual não teve ciência e oportunidade de se manifestar, e (iii) a condenação está baseada em confissão realizada por litisconsorte. 3.1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 3.2. A matéria relativa à confissão não pode prejudicar litisconsorte carece de prequestionamento, não tendo sido levada ao conhecimento do Tribunal de origem no momento oportuno. 3.3. Não se admite o comportamento contraditório da parte. 3.4. A fiança bancária é um contrato oneroso, no qual a instituição financeira é remunerada pela garantia prestada, devendo responder pelos riscos do negócio. 4. Terceiro recurso especial: cinge-se a controvérsia à definir se (i) contém o acórdão recorrido erro material; (ii) houve julgamento extra petita na ação de obrigação de fazer; (iii) havia crédito exigível em favor dos recorridos no período coberto pela garantia; (iv) ocorreu cerceamento de defesa na ação de obrigação de fazer e na ação de cobrança; (v) houve julgamento ultra petita na parte do acórdão que julgou a ação de cobrança; (vi) estava presente o interesse de agir dos promissários compradores; (vii) é parte legítima para figurar no polo passivo e (viii) cabe a condenação do recorrente no pagamento dos ônus sucumbenciais. 4.1. Não se constata a existência de erro material no aresto recorrido. 4.2. O contrato de fiança bancária não pode ser interpretado de modo a que se constate a total inutilidade da garantia. 4.3. Não resta caracterizado o cerceamento de defesa quando a parte tem oportunidade de manifestar suas razões. 4.4. O julgamento antecipado da lide está inserto no âmbito do desdobramento causal, possível e natural da controvérsia, obtido a partir de um juízo de ponderação do magistrado à luz do ordenamento jurídico vigente, o que não caracteriza decisão surpresa. 4.5. Não resta configurado o julgamento ultra petita se o recorrente foi condenado no valor exato da garantia prestada. 4.6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, aí incluídos a legitimidade e o interesse de agir, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. 4.7. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso no ponto, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 5. Quarto recurso especial. Cinge-se a controvérsia a verificar (i) a correção dos valores utilizados na perícia, e (ii) se é indevida a condenação no pagamento de honorários advocatícios na obrigação de fazer. 5.1. O acolhimento das alegações dos recorrentes no sentido de que a quantia fixada como repasse mínimo estava incorreta ou de que não deveriam ser descontados o impostos demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra na censura da Súmula nº 5/STJ. 5.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.” A transcrição é literal e vem do espelho 000826781, publicado pelo tribunal em 30 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.862.919, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** compra, promessa, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** cb6331aadf6ebdcaab278acb596e282a8e5f335822d58690197c4467f4604f4f
- **SHA-256 do registro documental:** 39609b692fb35b36ca374034bf0de42ae7acb95ad8611c1b31edbf0cc16a2bba
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1862919%2F)

### [Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa](https://wikijuridica.com.br/glossario/compra-e-venda-elementos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os três pilares: consentimento, coisa e preço

- **Âncoras documentais:** compra, venda
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8590a0eb0513e8cb9996a864bdf636846b899fbe719e3a0e2c3f5f4126a4aa39
- **SHA-256 do registro documental:** 39609b692fb35b36ca374034bf0de42ae7acb95ad8611c1b31edbf0cc16a2bba
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcompra-e-venda-elementos%2F)

### [Dano material: a perda patrimonial indenizável](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-material/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que prova o dano material na prática

- **Âncoras documentais:** dano, material
- **SHA-256 do HTML autoral:** 31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7
- **SHA-256 do registro documental:** 39609b692fb35b36ca374034bf0de42ae7acb95ad8611c1b31edbf0cc16a2bba
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-material%2F)

### [Dano moral: o que é e quando gera indenização](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-moral/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o valor da indenização costuma ser fixado

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32
- **SHA-256 do registro documental:** 39609b692fb35b36ca374034bf0de42ae7acb95ad8611c1b31edbf0cc16a2bba
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-moral%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01723136720148130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Rescisão / Resolução | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Promessa de Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-05-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmg/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 39609b692fb35b36ca374034bf0de42ae7acb95ad8611c1b31edbf0cc16a2bba
- **SHA-256 do comentário:** e74b7c0ae776d6e7a5d26e36f7dd5f7733d9784478f7d188802b70482ef3530a
