# Registro público: STJ — 2327039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58048/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58048.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba33fd83a5b2b41d2ebdfe131d06779f50726929627a1a0f5239fdac835d84ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000873171
- **Número de registro na fonte:** 202300884012
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO QUE RECONHECE A IMPENHORABILDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE
RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO.
IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 126 DO STJ. CARACTERÍSTICAS DO
IMÓVEL. SÚMULA  7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido
assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional,
qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte
vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n. 126 do
STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu pela
impenhorabilidade do imóvel rural, por ser o único de propriedade do
agravado, apresentar extensão inferior a um módulo fiscal e ser
utilizado para sua subsistência. Reformar o acórdão recorrido
demandaria o reexame da matéria fática, vedado em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** "Não cabe a majoração de honorários recursais, com fundamento no
art. 85, § 11, do CPC/2015, em recurso especial interposto contra
acórdão de julgamento de agravo de instrumento que não ponha termo à
demanda nem, portanto, fixe sucumbência na origem" (AgInt no REsp
1.679.725/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 27/03/2018).
Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO QUE RECONHECE A IMPENHORABILDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE
RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO.
IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 126 DO STJ. CARACTERÍSTICAS DO
IMÓVEL. SÚMULA  7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. "É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido
assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional,
qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte
vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n. 126 do
STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu pela
impenhorabilidade do imóvel rural, por ser o único de propriedade do
agravado, apresentar extensão inferior a um módulo fiscal e ser
utilizado para sua subsistência. Reformar o acórdão recorrido
demandaria o reexame da matéria fática, vedado em recurso especial.
3. "Não cabe a majoração de honorários recursais, com fundamento no
art. 85, § 11, do CPC/2015, em recurso especial interposto contra
acórdão de julgamento de agravo de instrumento que não ponha termo à
demanda nem, portanto, fixe sucumbência na origem" (AgInt no REsp
1.679.725/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 27/03/2018).
Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** ba33fd83a5b2b41d2ebdfe131d06779f50726929627a1a0f5239fdac835d84ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ba33fd83a5b2b41d2ebdfe131d06779f50726929627a1a0f5239fdac835d84ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

