{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58052,"origem":"stj","sha256_origem":"9349b7865e4ed53689a0a1c680d4500ea0f6e7fe5df33c22d8a3a84fd018c413","registro_original":{"id_fonte":"000873224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091649","numero_registro":"202300663511","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-05-14","data_publicacao":"2024-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEMANDA JUDICIAL\nINDENIZATÓRIA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE\nSENTENÇA. VENDA E REVENDA ILÍCITAS DE IMÓVEL ALHEIO. NULIDADE DO\nREGISTRO DO IMÓVEL RECONHECIDA EM DEMANDA TRANSITADA EM JULGADO.\nTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO REFERENTE A OUTRA DEMANDA\nJUDICIAL AUTÔNOMA E JÁ DEBATIDA E DECIDIDA COM TRÂNSITO EM JULGADO.\nÓBICE À UTILIZAÇÃO DA NULIDADE DE ALGIBEIRA. INVIABILIDADE DE\nREANÁLISE DAS BASES FÁTICAS JUSTIFICADORAS DO ENRIQUECIMENTO\nILÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.\n1. O caso em tela trata de pleito indenizatório consubstanciado em\nenriquecimento ilícito em decorrência de reconhecimento judicial, já\ntransitado em julgado, de venda em duplicidade de imóvel, que\nculminou em sucessivas revendas ilícitas de imóvel alheio a\nterceiros.\n2. Não cabimento de levantamento de tese de nulidade em razão de\nsuposta ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário em\noutra demanda judicial autônoma, de invalidação registral do\nimóvel, já transitada em julgado, na qual, inclusive, foi debatida,\nenfrentada e rechaçada a repetida tese de ampliação litisconsorcial.\n3. A tese litisconsorcial levantada diz respeito à demanda judicial\nde direito real, na qual já foi debatida e decidida, inclusive com\ntrânsito em julgado, não se mostrando possível na demanda judicial\nindenizatória ser trazida à tona, mais uma vez, tese referente a\noutro processo, que já o decidiu e com relação ao qual nem cabe mais\nrecurso, porquanto está coberto pelo manto da coisa julgada.\n4. Bem assim, caracterizada a utilização da nulidade de algibeira,\nque diz respeito à estratégia de não alegar a nulidade logo depois\nde ela ter ocorrido, mas apenas em um momento posterior, caso não se\ntenha êxito em teses previamente abordadas, atentando contra a\nboa-fé processual, o que não pode ser albergado pelo Judiciário.\n5. Reanalisar as bases fáticas que fundamentaram o reconhecimento\npela instância originária da necessidade de indenização por perdas e\ndanos, segundo a instrução probatória realizada para comprovação do\nenriquecimento ilícito, significaria realizar indevida incursão no\nacervo fático-probatório, o que é vedado pelo óbice inserto na\nSúmula n. 7/STJ.\nRecurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do  voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze,\nMoura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1684163>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"62a56091cefaa2ee54db51319be682d7a982b1b1136a908bb285285aa9260d2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
