{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58053,"origem":"stj","sha256_origem":"31b3d2d8e32642c92f54d2981f5852f75745828ae56452dad92bf3c1d859e496","registro_original":{"id_fonte":"000873249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2495156","numero_registro":"202303497367","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\nTRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CDC.\nCONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. DANOS MORAIS\nDEMONSTRADOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DE REEXAME.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. No precedente firmado em repercussão geral (RE 646.331/RJ - Tema\nn.º 210 do STF), o STF afastou expressamente a aplicação da\nConvenção de Montreal ao dano moral, uma vez que não estaria\nregulado pelo acordo aludido, atraindo a aplicação da lei geral, no\ncaso, o Código de Defesa do Consumidor.\n2. A alteração das conclusões do aresto recorrido quanto a\nocorrência de danos morais na espécie, exige reapreciação do acervo\nfático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.\nº 7 do STJ.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:INT CVC:****** ANO:1999\n*****  CVTAI    CONVENÇÃO PARA UNIFICAÇÃO DE REGRAS DE TRANSPORTE\nAÉREO INTERNACIONAL\n(CONVENÇÃO DE MONTREAL, PROMULGADA PELO DECRETO 5.910/2006)","LEG:FED DEC:005910 ANO:2006","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EXTRAVIO DE BAGAGEM E ATRASO DE VOO INTERNACIONAL - DANOS MORAIS -\nCDC - CONVENÇÃO DE MONTREAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2248902>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2376307>>-SP\n   STF - [[RE 646331]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 210)\n(ATRASO DE VOO - DANOS MORAIS - REEXAME DO CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1570877>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1864731>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"189031ab65f77b1b3abe843fe6e4cabd5a797e3c8abc2ae24eac482ccd733a06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
