{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58057,"origem":"stj","sha256_origem":"71b6780b716302ebeef8114b843f46ca93c7787fec3954b7708167a6bfdb1c17","registro_original":{"id_fonte":"000873286","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2455831","numero_registro":"202303224369","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-05-20","data_publicacao":"2024-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E\nMATERIAIS. INGESTÃO DE CORPO ESTRANHO. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE\nCONSUMO. ERRO NA VALORAÇÃO DAS PROVAS. REVISÃO DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\n1. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos pelo agravante,\nsob alegação de equívoco na valoração da prova, não depende de\nsimples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame\ndos elementos de convicção postos no processo, providência\nincompatível com a via eleita do recurso especial, ante o óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\n2. Rever o entendimento a que chegou o Tribunal de origem quanto à\nresponsabilidade civil, impõe o reexame do conjunto\nfático-probatório encartado nos autos, o que é defeso ao STJ, em\nrecurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.\n3. A Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que \"a\npresença de corpo estranho em alimento industrializado, expondo o\nconsumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua\nincolumidade física e psíquica, caracteriza dano moral indenizável,\nainda que o produto contaminado não seja efetivamente consumido\".\nPrecedentes: AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.877.119/MG, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/6/2022, DJe de\n17/6/2022.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO INDUSTRIALIZADO - PRODUTO\nNÃO EFETIVAMENTE CONSUMIDO - DANO MORAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDv nos EREsp 1877119>>-MG,\n         <<AgInt nos EREsp 1901134>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1927719>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/a6b9743f-1bc2-4387-bb3b-69554cb99eac/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ebbb672e5c57750a5987badd3f66885148f087ece184ed1c74152ff3c1d06b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
