# Registro público: STJ — 1961593

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-20
- **Publicação:** 2024-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58065/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58065.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba2fe30c5d621d8c846cfb8993eb104575643eb554976702e85167d76c2435c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO.
MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE.
CONTRIBUIÇAO PAGA APENAS PELA EMPRESA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida consiste em definir se o ex-empregado
aposentado faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo
empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada
apenas pela empresa empregadora.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo
empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado
ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição
contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção
coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento
apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário
indireto (Tema 989/STJ)
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu ser inviável a
manutenção da parte recorrente no plano coletivo, pois não teria
atendido aos requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
- **Item 4 (texto oficial):** Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO.
MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. IMPOSSIBILIDADE.
CONTRIBUIÇAO PAGA APENAS PELA EMPRESA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. A questão controvertida consiste em definir se o ex-empregado
aposentado faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo
empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada
apenas pela empresa empregadora.
2. Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo
empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado
ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição
contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção
coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento
apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário
indireto (Tema 989/STJ)
3. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu ser inviável a
manutenção da parte recorrente no plano coletivo, pois não teria
atendido aos requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
4. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EX-EMPREGADO APOSENTADO - CONTRIBUIÇÃO PAGA APENAS PELA EMPRESA -
MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO)
   STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 989

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ba2fe30c5d621d8c846cfb8993eb104575643eb554976702e85167d76c2435c7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

